By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Marcio Dolzan (Estadão) – Imagem: Divulgação
Em sua decisão, a juíza Romanzza Roberta Neme, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, ressaltou que a constituição federal prevê a "competência inicial" da justiça desportiva para decidir processos como os dos jogadores Héverton (Portuguesa) e André Santos (Flamengo). E determinou: "Considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito a ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão". Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.
A antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio bate de frente com uma decisão da Justiça de São Paulo. Na semana passada, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado a devolução dos pontos à Portuguesa e Flamengo, acatando pedidos de torcedores que alegaram descumprimento do Estatuto do Torcedor no julgamento do STJD que definiu a punição aos dois clubes.
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