O ex-governador Jaime Lerner foi condenado, em sentença proferida na última terça-feira pela 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, por crime de violação da Lei de Licitações. Lerner, seu secretário de Transportes Wilson Justus Soares, os diretores do DER à época e o ministro dos Transportes em 2002, João Henrique de Almeida Sousa, foram condenados em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal por conta da concessão de trecho rodoviário à empresa Caminhos do Paraná, sem a realização de processo licitatório.
De acordo com a acusação, as autoridades se valeram de dois aditivos contratuais em 2002, último ano de mandato de Lerner, para aumentar os trechos de concessão da empresa, que também foi condenada, nas pessoa de seus dirigentes José Juilão Terbai Júnior e Luiz Roberto Castellar.
Pela denúncia a concessionária foi beneficiada com a concessão de mais 83,8 quilômetros de estradas, em dois trechos, na BR 476 na PR 427. Para a acusação, a sequência de atos administrativos a partir da apresentação da proposta se deu em um período de tempo bastante curto e incomum a contratos de tal envergadura.
O Juiz Federal Nivaldo Brunoni, responsável pelo caso considerou, na sentença que “sob o pretexto de que se estaria realizando o re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 074/97, foram concedidos novos trechos de rodovia para serem explorados pela empresa Caminhos do Paraná S/A”. E conclui que “Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta ao interesse público.”
Na sentença o magistrado chama atenção também ao fato de a dispensa de licitação ter se consumado poucos meses antes de encerrar o mandato do então Governador Jaime Lerner, um dos réus condenados no processo, evidenciando que caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório a questão não seria resolvida ainda na sua gestão.
Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção, mas teve pena convertida em multa e prestação de serviços à comunidade. A mesma sentença foi imposta aos demais réus.
O Juiz Federal Nivaldo Brunoni, responsável pelo caso considerou, na sentença que “sob o pretexto de que se estaria realizando o re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 074/97, foram concedidos novos trechos de rodovia para serem explorados pela empresa Caminhos do Paraná S/A”. E conclui que “Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta ao interesse público.”
Na sentença o magistrado chama atenção também ao fato de a dispensa de licitação ter se consumado poucos meses antes de encerrar o mandato do então Governador Jaime Lerner, um dos réus condenados no processo, evidenciando que caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório a questão não seria resolvida ainda na sua gestão.
Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção, mas teve pena convertida em multa e prestação de serviços à comunidade. A mesma sentença foi imposta aos demais réus.
O advogado de Lerner, José Cid Campelo Filho, disse que ainda não tinha sido comunicado oficialmente da sentença. Segundo ele, a decisão foi contrária às provas existentes. Campelo Filho entende que o juiz agiu com "emoção", por supostamente não ter simpatia pelo ex-governador. No processo, a defesa do ex-ministro dos Transportes disse que a competência para a decisão de dispensa de licitação era unicamente do governo paranaense.
Texto: ParanaOnLine – foto: Divulgação
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