sexta-feira, 8 de abril de 2011

Aprovada candidatura avulsa e limite de gastos de campanhas


Pela proposta do Senador Itamar Franco, do PPS de Minas Gerais, uma pessoa poderá se candidatar ao cargo de prefeito e de vereador sem precisar estar filiado a um partido. Para isso, no entanto, precisará do apoio de pelo menos dez por cento dos eleitores do município. Itamar Franco afirmou que essa possibilidade incentiva a candidatura espontânea, natural, livre de manipulação. Nós temos hoje vinte e sete a vinte e oito partidos, num pequeno município de dez mil habitantes, nos temos muitos deles em Minas Gerais, como nós vamos discutir vinte e sete, vinte e oito partidos? Lá se discute o problema às vezes de pessoal: não gosto de fulano, gosto de cicrano, então eu vou me filiar a esse partido, mas não por problema ideológico e isso ta sendo mais além hoje no Brasil quando se está tentando criar partido para o interesse nacional não, para o interesse do candidato. (Patrícia) Além da candidatura avulsa a comissão da reforma política aprovou uma proposta que define um limite para os gastos dos partidos nas campanhas eleitorais. O senador Jorge Viana, do PT do Acre afirmou que é fundamental limitar a circulação de dinheiro nas eleições.  se voce não estabelece limites aqueles que têm potencial de arrecadação grande eles é que estabelecem quanto vão gastar, fazem uma previsão, conseguem uma montanha de dinheiro e enfrentam bons candidatos que não têm dinheiro mas que têm boas propostas e eles perdem. Daí a minha tese de que é fundamental, para dar uma satisfação à sociedade a gente limitar a circulação de dinheiro nas eleições. A comissão decidiu também manter as regras atuais sobre filiação partidária e domicílio eleitoral. Atualmente para concorrer às eleições o candidato precisa estar morando na cidade pela qual concorre por pelo menos um ano antes do pleito e ter a candidatura deferida pelo partido no mesmo período. Em relação à cláusula de desempenho, a comissão decidiu recomendar a edição de uma lei mantendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Em 2006, o STF considerou inconstitucional o dispositivo que previa um percentual mínimo de votos para que o partido pudesse funcionar no Congresso.
Texto: RadioSenado – foto: Divulgação
Programa Cidade Noticias  (12:00 as 13:00 hrs) – Radio Cidade – www.cidade104fm.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.