By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima
e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação
criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um
apartamento de Salvador (BA). A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida.
O caso foi julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que
os ministros apresentam os votos diretamente no sistema da Corte, sem a
necessidade de sessão no plenário físico ou de forma presencial.
A Polícia Federal chegou a esse dinheiro em um desdobramento de uma
operação que apurou os desvios na Caixa Econômica Federal. De acordo com
o Ministério Público, era propina que estava sendo escondida pelos
irmãos.
Os ministros analisaram um recurso da defesa à condenação dos irmãos, imposta pelo tribunal em outubro de 2019.
Na ocasião, além da associação criminosa, os ministros entenderam que
os dois também deveriam responder por lavagem de dinheiro.
Os votos
No julgamento que terminou nesta sexta-feira (20), três dos ministros
que participaram da deliberação do caso em 2019 mantiveram suas posições
- o ministro Edson Fachin, pela condenação; e os ministros Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes por considerar que o crime não ficou
caracterizado.
O ministro Nunes Marques, que tomou posse no ano passado, se juntou à
corrente que considerou que o delito de associação criminosa não
ocorreu.
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Segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não reuniu provas da
indicação dos crimes supostamente cometidos pelo grupo que tinha ciência
e/ou participação dos demais acusados. O ministro afirmou que o fato de
dois acusados terem sido absolvidos pelo Supremo fragiliza a tese de
que houve uma organização criminosa.
Mendes disse ainda que o vínculo entre a família de Geddel não é para a
prática de crime. "Não se pode confundir os fortes vínculos familiares
existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a
associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das
respectivas provas dessas circunstâncias".
O ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes e considerou que não há provas suficientes do crime.
"Na hipótese, pedindo vênia ao eminente Relator, ao analisar os termos
do voto condutor do acórdão embargado, verifico que o voto do Ministro
Gilmar Mendes, que abriu divergência, apreciou minuciosamente todos os
argumentos dos embargantes e acolho os embargos neste ponto, dando-lhes
efeitos infringentes, tendo vista a existência de contradição e omissão
do julgado nessa questão, porquanto não foram apresentadas provas
suficientes da adesão lícita, subjetiva e permanente dos corréus Job
Brandão e Luiz Fernando quanto à alegada associação criminosa, como
visto acima, ainda mais que foram absolvidos".
O ministro Ricardo Lewandowski também considerou que "os vínculos
familiares entre os demais réus não constituem, isoladamente, prova
cabal da associação criminosa".
A maioria dos ministros decidiu ainda anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões por falta de parâmetros.
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