By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Marcelo Camargo (Agência Brasil)
A pena de Geddel foi fixada em 14 anos e 10 meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 1,6 milhão. A pena de Lúcio ficou em 10 anos e 6 meses, mais multa de cerca de R$ 900 mil.
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Em setembro de 2017, a Polícia Federal descobriu em Salvador um
apartamento que escondia R$ 51 milhões, que ficou conhecido como o
“bunker” de Geddel. A Polícia Federal afirmou que chegou ao imóvel por
meio de uma denúncia anônima.Para os magistrados, Geddel praticou oito vezes esse crime, sete vezes por meio de investimentos de dinheiro ilícito em uma construtora, a Cosbat, e uma vez na modalidade ocultação, por ter escondido o dinheiro no “bunker”. Lúcio foi condenado por praticar lavagem por duas vezes.
Fachin, Celso e Cármen Lúcia consideraram que os três se associaram de forma estável e permanente, de 2010 a setembro de 2017, para cometer os crimes de lavagem de dinheiro.
Outros dois denunciados, o funcionário Job Ribeiro Brandão, que trabalhava para a família Vieira Lima, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, dono da empreiteira Cosbat, foram absolvidos.
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Geddel e Lúcio tornaram-se réus no Supremo em maio de 2018, quando os
cinco ministros da Segunda Turma receberam a denúncia oferecida pela
PGR (Procuradoria-Geral da República).“O conjunto probatório revela que os denunciados promoveram a remoção do dinheiro acumulado e guardado no apartamento de Marluce Vieira Lima para o imóvel que lhes foi emprestado por Silvio Antonio Cabral da Silveira, proprietário do apartamento [‘bunker’], o que por si só, sem equivocidade, configura ocultação da localização e da propriedade desses valores ilícitos”, disse Fachin em seu voto.
“O que houve foi uma estratégia empregada em investimentos do mercado imobiliário apta a ofender o bem jurídico tutelado pela lei de lavagem de dinheiro”, disse Fachin.
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