By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.
O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.
Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia – dois ministros, dois
ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo (saiba o que disseram os denunciados). De acordo com o procurador, os políticos denunciados (todos do PMDB) arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.
O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o
executivo Ricardo Saud, ambos delatores da Operação Lava Jato, estão
entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça.
Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados nesta quinta:
- ELISEU PADILHA (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
- MOREIRA FRANCO (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
- EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-deputado
- HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
- GEDDEL VIEIRA LIMA (PMDB-BA), ex-ministro
- RODRIGO ROCHA LOURES (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer
Rescisão do acordo de delação
Em razão das informações que forneceram ao se tornarem colaboradores,
Joesley e Saud tinham a garantia de que não seriam denunciados nem
presos, mas Janot entendeu que houve descumprimento dos termos do acordo
de delação premiada.
Na última sexta, ao expedir mandados de prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu os efeitos do acordo.
Agora, o procurador-geral decidiu rescindir o compromisso, ressalvando que as provas obtidas a partir da colaboração dos delatores permanecem válidas.
Segundo a assessoria de imprensa da PGR, a rescisão do acordo de
colaboração ainda precisará ser confirmada pelo ministro Edson Fachin.
Assim que o pedido chegou ao STF, o ministro se reuniu com os juízes auxiliares de seu gabinete para analisar a rescisão.
O principal benefício obtido inicialmente pelos executivos da J&F
era a imunidade penal, pela qual não podiam ser denunciados e
processados criminalmente pelos crimes que confessaram.
Na rescisão do acordo, Janot destacou a omissão, pelos delatores, da
suposta ajuda do ex-procurador Marcello Miller, quando ainda integrava a
PGR, nas negociações para obter o acordo.
“Os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador
Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público,
auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de
existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de
que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República,
auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar
informações e ajustar depoimentos", diz o documento.
Outro fato escondido, segundo Janot, é a existência de uma conta de Ricardo Saud no Paraguai não informada inicialmente.
Organização criminosa
Rodrigo Janot afirma na denúncia que Temer liderava a suposta
organização criminosa. Segundo o procurador-geral, ele, Cunha, Henrique
Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes
do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra
empresas e órgãos públicos.
De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam
valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos,
entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal,
Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria
de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
Rodrigo Janot afirmou na denúncia que “diversos elementos de prova”
apontam que Michel Temer tinha o “papel central” na suposta organização
criminosa. O chefe da PGR relata que, “ao entrar na base do governo
Lula, mapeou, de pronto, as oportunidades na Petrobras.
Janot reproduz trecho da delação do ex-diretor da área internacional da
Petrobras Nestor Cerveró para ilustrar a suposta ascendência de Temer
na apontada organização criminosa. “[...] em 2006 já havia a perspectiva
de negócios grandes na Diretoria Internacional [da Petrobras], o que
certamente já era do conhecimento do PMDB”, diz trecho da denúncia,
referindo-se ao depoimento de Cerveró.
A peça de denúncia destaca que Temer, Henrique Alves e Eduardo Cunha
eram os responsáveis pela obtenção de espaços para o grupo político
junto ao governo do PT. Segundo Janot, o poderio desse grupo vinha da
influência que eles detinham sobre a bancada do PMDB na Câmara dos
Deputados, “instrumentalizando-a para criar as condições necessárias ao
bom posicionamento da organização criminosa".
"A questão central aqui, que torna a conduta dos denunciados ilícita, é
diversa. No caso em tela, no lugar de negociações políticas, temos
negociatas ilícitas nas quais a moeda de troca não era simplesmente
divisão de poder para governar, mas sim a compra de apoio político com a
utilização de dinheiro público", diz o texto.
Obstrução de justiça
Na parte sobre obstrução às investigações, Janot afirma que os
resultados da Lava Jato geraram "preocupação" nos integrantes da
organização criminosa, "em especial pertencentes ao núcleo político e
econômico do grupo do chamado 'PMDB da Câmara dos Deputados'."
O "temor", diz Janot, fez com que a organização criminosa elaborasse
"vários planos e ações para obstrução" da Java Jato, com utilização
"desvirtuada" das funções e prerrogativas do Poder Legislativo, assim
como "cooptação e tentativa de cooptação de membros do Poder
Judiciário".
Rodrigo Janot afirma que o grupo buscou a desestruturação, "por
vingança e precaução", de futuras atuações do Ministério Público
articulando, por exemplo, a aprovação da lei de abuso de autoridade.
Entre as ações que configuram obstrução, Janot cita o "pacto de silêncio"
entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de
delação. Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB. Os dois se
tornaram delatores.
Janot também diz que Temer "instigou" Joesley a pagar "vantagens
indevidas" a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo
delação.
"Ao denunciado Michel Temer imputa-se também o crime de embaraço às
investigações relativas ao crime de organização criminosa, em concurso
com Joesley Batista e Ricardo Saud, por ter o atual presidente da
República instigado os empresários a pagarem vantagens indevidas a Lúcio
Funaro [apontado como operador financeiro de políticos do PMDB] e
Eduardo Cunha, com a finalidade de impedir estes últimos de firmarem
acordo de colaboração", diz o texto da denúncia.
A denúncia aponta ainda que os nove acusados utilizaram dois
"mecanismos de ocultação e dissimulação" de dinheiro de origem ilícita:
- transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis – ou seja, movimentações sucessivas com o objetivo de distanciar a origem dos valores.
- aquisição de instituição financeira, com sede no exterior, para tentar controlar e ludibriar as práticas de "compliance" (normas de ética, conduta e boa governança em empresas) e, desta forma, dificultar o trabalho dos investigadores.
Segunda denúncia contra Temer
Esta é a segunda acusação formal de Janot contra Temer. Na primeira, apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção passiva.
A nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos benefícios foram temporariamente suspensos
em razão do fato de o Ministério Público Federal entender que pode ter
havido omissão nas informações. Nesta quinta, a Procuradoria Geral da
República anunciou que o acordo de colaboração premiada foi rescindido.
A defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.
Temer, então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à frente das investigações.
A denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar o
cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida por
Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer. Ela toma posse
no próximo dia 18 de setembro.
Tramitação
Assim como na primeira denúncia, como o alvo é o presidente da
República, a Constituição determina que o andamento do processo no
Supremo Tribunal Federal (STF) depende de autorização de pelo menos 342
dos 513 deputados federais.
Na Câmara, a nova denúncia deve seguir a mesma tramitação da primeira:
>> STF aciona a Câmara -
Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a
instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido,
notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
>> Prazo para a defesa - A partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de
plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo
para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no
dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e
as comissões gerais.
>> CCJ analisa -
Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões
do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela
Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá
apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o
prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para
análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer,
que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização
para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido
durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e
incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa
diretora da Câmara.
O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o
relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) poderá indicar
qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão.
>> Decisão pelo plenário - O
parecer discutido na comissão é incluído na pauta de votação do
plenário principal da Câmara na sessão seguinte deo recebimento pela
Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo
processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos
nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os
da região Sul e vice-versa.
Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa.
Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão "sim", "não" ou
"abstenção", assim como na votação do processo de impeachment da
ex-presidente Dilma Rousseff.
>> Aprovação ou rejeição da denúncia
- Aprovação - A denúncia seguirá para o STF se tiver o apoio de pelo menos dois terços dos 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias. O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
- Rejeição - No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico. Se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que será suspensa e só será retomada depois que Temer deixar a Presidência.
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