quinta-feira, 23 de julho de 2020

Mortos por covid em Curitiba não podem ser transladados para seus municípios

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL CLIQUE Imagem: Divulgação

Mais uma situação difícil para as famílias paranaenses que perdem pessoas pela covid-19 é o decreto municipal da Prefeitura de Curitiba que proíbe o translado dos corpos para fora da capital. É o que vem enfrentando a família do servidor público municipal Celso Cultom, 51 anos, que faleceu no Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba, na quarta-feira (22). Ele é a segunda pessoa de Irati que morreu em decorrência da doença provocada pelo coronavírus.
Segundo o decreto 523, para enfrentamento da emergência em saúde pública, fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos de óbitos em que há suspeita ou confirmação por coronavírus.
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É permitido apenas o deslocamento para crematórios localizados na Região Metropolitana de Curitiba.
Para o enfermeiro Agostinho Basso, que integra a Centro de Operações Especiais e Fiscalização (COEF) de Irati, esta é uma medida cruel, que atinge os outros municípios paranaenses. “Nós fazemos parte da Macrorregional Leste. Na falta de leitos em Irati ou cidades mais próximas, como Ponta Grossa, os pacientes são encaminhados a Curitiba. Se infelizmente falecer lá só é possível sepultar em Curitiba ou optar pela cremação”, relata.
Como a taxa de óbitos aumentou na capital do Estado, que já soma 404 mortes pela covid-19, há fila para cremação. O corpo de Celso deve ser cremado somente no final de semana e a urna com as cinzas deve ser disponibiliza à família somente entre 10 a 15 dias.
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