By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Ilustração
Apesar de condenado a 99 anos e dez meses de prisão e de
estar com o direito de advogar suspenso por decisão judicial, um advogado foi
colocado em prisão domiciliar, porque a nova lei do abuso de autoridade criou a
figura do crime contra a prerrogativa desses profissionais.
Ou seja, pela lei 13.869/19, é considerado abuso mantê-los presos, antes do
trânsito em julgado, em sala que não seja de estado maior.O juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), Wagner de Oliveira Cavalieri, deferiu ao sentenciado Igor Ben Hur Reis e Souza a prisão domiciliar, mediante monitoração eletrônica, porque havia discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil sobre as instalações em que o advogado se encontrava em prisão provisória.
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“Como diria Raul Seixas, ‘eu não sou besta pra tirar onda de herói'”. “Se é
a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo presidente da república, que assim seja”, registrou
em despacho o juiz Cavalieri.Segundo o juiz explica na decisão, “a lei do abuso de autoridade, por outros chamada de lei da impunidade, incluiu no estatuto da advocacia o art. 7B, o qual criou a figura do crime contra a prerrogativa do advogado consistente em mantê-lo preso, antes do trânsito em julgado da condenação, em sala que não seja de ‘estado maior'”.
Cavalieri diz continuar convicto de que o pavilhão H do Complexo Penitenciário Nelson Hungria “seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal ‘sala de estado maior'”.
“Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como ‘sala de estado maior’, permitindo indesejável abertura de interpretação do respectivo tipo penal”, acrescentou.
“A única certeza nestes autos é a de que não há certeza quanto ao derradeiro ‘entendimento jurídico’ que será adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
“Aliás, a nova lei criou para o magistrado a ameaça de responder a crime de abuso de autoridade em tal hipótese, o que não me parece razoável e nem justo. Colocou-se a espada da incerteza sobre a cabeça daquele, que ao final e ao cabo, pretendia aplicar a própria lei.”
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“Mas esse foi o resultado da criação legislativa, não vetada por sua
excelência o presidente da República, cabendo a nós adequação aos novos
tempos”, concluiu.Em dezembro de 2018, após uma tentativa de fuga na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, o juiz Cavalieri decidiu que o estabelecimento não deveria receber mais nenhum preso até que fosse regularizada a situação de superlotação.
Na época, o presídio abrigava cerca de 2.300 mil presos apesar de ter capacidade para apenas 1.640 detentos.
“Há uma inércia jamais vista por parte de autoridades responsáveis pela manutenção e funcionamento do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, transferindo o peso da responsabilidade para a atual direção e para os agentes que trabalham lá”, afirmou o juiz na ocasião.
Foi a segunda vez naquele ano que a Justiça determinou a interdição do presídio. Em abril, Cavalieri limitou o número de presos a um máximo de 2.000.
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