By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (21) um grupo que preparava atos de terrorismo no Brasil em uma operação deflagrada a 15 dias da abertura da Olimpíada do Rio de Janeiro. Em entrevista coletiva, em Brasília, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que dez pessoas foram presas e outras duas estão sendo rastreadas. Dos dez, há a confirmação que um seja menor de idade.
Foram expedidos 10 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30, em 10 estados do país, incluindo São Paulo. O líder do grupo está preso no Paraná. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal de Curitiba e acatado pela 14ª Vara Federal da capital paranaense.
“De simples comentários sobre o Estado Islâmico, eles passaram para atos preparatórios. A partir do momento em que passaram para atos preparatórios, foi feita prontamente a atuação do Governo Federal realizando simultaneamente as 10 prisões desses supostos terroristas, que se comunicavam pela internet”, informou o ministro da Justiça. "Dois dos presos já foram condenados e cumpriam pena por seis anos por homicídio”, acrescentou Alexandre de Moraes.
Segundo o
Ministério Público Federal de Curitiba, apesar dos indícios de atos
preparatórios, não houve notícia de atos concretos à realização de
ataque terrorista. "Eles só começaram atos preparatórios, não seria de
bom senso aguardar para ver. O melhor seria decretar a prisão", afirmou
Moraes.
O MPF ressaltou, por meio de uma
nota, que a custódia dos presos em presídio federal efetivará a
prevenção de atuação terrorista pelo grupo em questão durante os Jogos
Olímpicos.
"As provas colhidas até o momento
possibilitam o enquadramento dos investigados, no mínimo, nos tipos
penais que estipulam promover ou integrar organização terrorista como
crime", disse o procurador da República responsável pelo caso, Rafael
Brum Miron.
Atentados pré-Olimpíada
“Eles citam como atirar com AK-47. Eles não aprofundam a questão de execução, mas obviamente seria tiro [um possível atentado]. Em nenhum momento, até pelo o que foi apurado, eles falam em bomba. A questão é com armas”.
Segundo
o ministro, não houve trocas de mensagem com pessoas ligadas ao Estado
Islâmico. "O grupo não se conhecia e agia de forma amadora", acrescenta
Moraes.
"É uma célula amadora, sem nenhum preparo,
falando 'vamos treinar'. Nenhuma célula organizada ia procurar comprar
arma pela internet. É uma célula desorganizada. Por isso que insisto e
reitero a questão de segurança nacional é muito mais importante do que
terrorismo, gera mais preocupação que o terrorismo. Não podemos ignorar,
verificando que cada um individualmente, em grupo, levaria a crer que
jamais realizaria ato competente de terrorismo", justificou.
Compra de armas pela Internet
Interceptações
feitas pela Polícia Federal teriam descoberto que esses indivíduos
presos receberam ordens para treinar luta e manuseio de armas. As armas
para um ato terrorista seriam adquiridas no Paraguai. Não havia contato pessoal entre os brasileiros e membros do EI.
“Um
deles entrou em contato com site de armas clandestinas no Paraguai para
[adquirir] uma AK-47. Mostra um ato preparatório, não há informação que
tenha conseguido”, informou Moraes. E acrescentou: “Não saíram do país
para contato pessoal, mas a partir desse juramento do Estado Islâmico,
atos preparatórios começaram a ser realizados, como treinamentos para
artes marciais, treinos para munição, para que eles pudessem realizar
atos específicos”.
A ação da PF ocorre dias após o
serviço internacional de inteligência Site, especializado no combate ao
terrorismo, informar que um suposto grupo militante intitulado Ansar
al-Khilafah Brazil declarou apoio ao movimento jihadista Estado Islâmico
em publicação em um aplicativo de mensagens e promoveu propaganda
jihadistas em inglês e português.
Um jihadista
apoiador do Estado Islâmico denominado Ismail Abdul Jabbar al-Brazili
enviou mensagens em português pelo serviço Telegram repetindo discurso
de um porta-voz oficial do grupo militante, além de outras mensagens.
A
revista Época revelou que o roteiro dos terroristas envolvidos nos
atentados é semelhante ao dos casos em Orlando, nos Estados Unidos, e
Paris, na França. Eles foram recrutados pela internet e juraram lealdade
ao Estado Islâmico.A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) já havia confirmado no mês passado que equipes de inteligência que atuam próximas ao plano de segurança dos Jogos do Rio tinham detectado a abertura de uma conta em português no Telegram para a troca de informações sobre o Estado Islâmico, mas as autoridades vinham garantindo que não havia sido detectada qualquer ameaça de ataque ao país.
Os mandados de prisão desta quinta-feira foram emitidos com base nos artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que trata sobre o terrorismo e o classifica como crime:
Art. 3º: "Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito"., assim os suspeitos poderiam ser enquadrados pela Justiça Federal no artigo que prevê atos preparatórios.
A nota oficial da prisão pela PF do Paraná
O Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, por meio da Seção de Comunicação Social Da Seção Judiciária do Paraná, esclarece que:
A Operação "Hashtag", deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/7), investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30.
Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.
Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:
Art. 3º: "Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito".
Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça.
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