By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL
O desembargador Freitas Filho, da 7ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),
determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do jornaleiro José Valde
Bizerra, 62, preso desde dezembro do ano passado por xingar o juiz José
Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André, nas redes sociais e
por e-mails encaminhados à Corregedoria do TJ-SP.
A decisão foi em caráter monocrático, ou seja, o desembargador decidiu sem consultar os demais magistrados da 7ª Câmara. Freitas Filho havia negado, em liminar, o habeas-corpus impetrado pelo advogado Daniel Fernandes Rodrigues Silva para Bizerra responder às acusações em liberdade e deixou a decisão final para o julgamento do mérito.
Em seu despacho, o desembargador considerou que Bizerra "é absolutamente primário e que as condutas imputadas foram praticadas sem violência ou grave ameaça" e que "não é razoável nem tampouco proporcional manter o réu encarcerado, fazendo cumpri-lo antecipadamente uma pena corporal que conta com razoável possibilidade de ser suspensa, substituída ou ter regime menos gravoso para início de seu cumprimento".
O jornal "O Estado de S. Paulo" revelou o drama do jornaleiro neste domingo (24). Bizerra entrou com uma ação na 9ª Vara Cível de Santo André contra uma ordem de despejo que sofreu dos proprietários do terreno onde ele havia construído sua banca de jornal. Ele mudou para o local após quase 30 anos trabalhando em outro ponto. O juiz José Francisco Matos decidiu à favor dos proprietários do terreno, o que causou inconformismo de Bizerra.
Ele mandou oito e-mails para a Corregedoria do TJ-SP. Nos textos, ele
xingou o magistrado de "vagabundo, ladrão e corrupto". Também publicou
textos contra o juiz no Facebook, além de mandar três textos para o
e-mail pessoal de Matos.
Uma juíza criminal de Santo André solicitou amizade para Bizerra no Facebook e teve acesso aos textos ofensivos ao juiz Matos. Ele prestou queixa crime contra Bizerra e, em 15 de dezembro do ano passado, a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o jornaleiro a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e decretou sua prisão. Segundo o advogado, ele sempre permaneceu em regime fechado.
Especialistas em Direito penal ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo avaliaram que a sentença da juíza tem "excesso incomum" já que a pena é superior a crimes mais graves como homicídio simples (seis anos em semiaberto) e roubo simples (quatro anos de detenção).
A decisão foi em caráter monocrático, ou seja, o desembargador decidiu sem consultar os demais magistrados da 7ª Câmara. Freitas Filho havia negado, em liminar, o habeas-corpus impetrado pelo advogado Daniel Fernandes Rodrigues Silva para Bizerra responder às acusações em liberdade e deixou a decisão final para o julgamento do mérito.
Em seu despacho, o desembargador considerou que Bizerra "é absolutamente primário e que as condutas imputadas foram praticadas sem violência ou grave ameaça" e que "não é razoável nem tampouco proporcional manter o réu encarcerado, fazendo cumpri-lo antecipadamente uma pena corporal que conta com razoável possibilidade de ser suspensa, substituída ou ter regime menos gravoso para início de seu cumprimento".
O jornal "O Estado de S. Paulo" revelou o drama do jornaleiro neste domingo (24). Bizerra entrou com uma ação na 9ª Vara Cível de Santo André contra uma ordem de despejo que sofreu dos proprietários do terreno onde ele havia construído sua banca de jornal. Ele mudou para o local após quase 30 anos trabalhando em outro ponto. O juiz José Francisco Matos decidiu à favor dos proprietários do terreno, o que causou inconformismo de Bizerra.
Uma juíza criminal de Santo André solicitou amizade para Bizerra no Facebook e teve acesso aos textos ofensivos ao juiz Matos. Ele prestou queixa crime contra Bizerra e, em 15 de dezembro do ano passado, a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o jornaleiro a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e decretou sua prisão. Segundo o advogado, ele sempre permaneceu em regime fechado.
Especialistas em Direito penal ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo avaliaram que a sentença da juíza tem "excesso incomum" já que a pena é superior a crimes mais graves como homicídio simples (seis anos em semiaberto) e roubo simples (quatro anos de detenção).
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