By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PROCON – Imagem: Divulgação
Conforme comunicado, a substituição do deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista ocorrerá a partir de 19/10/2015.
Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de
São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá
apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações
claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu
artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado
de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto
grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços
que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante
anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser
observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de
que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e
repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais
de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo
gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de
15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do
Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for
reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de
recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela
autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por
algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio
do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente
sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002,
um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls
realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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