By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: FOLHA DE S. PAULO – Imagem: Letícia Moreira (Folhapress)
O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.
A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não pode ser justificada somente em suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.
O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Confira aqui mais detalhes.
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