By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TERRA – Imagem: Divulgação
O texto, de autoria da própria Corte, prevê que o salário passaria dos
atuais R$ 33.763 para R$ 39.293, a partir de 1º de janeiro de 2016. Pela
proposta, o reajuste seria dividido em duas parcelas de 8,19%, uma em
janeiro e outra em março de 2016.
"A proposta possui amparo em índices oficiais que demonstram, de forma
clara, a perda inflacionária e a necessidade de recomposição de tais
valores", defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF. De
acordo com ele, o impacto do ajuste será de aproximadamente R$ 2,7
milhões nas contas do Supremo e de R$ 717,1 milhões para o Poder
Judiciário.
O ministro argumentou ainda que a medida não cria um efeito cascata
obrigatório, mesmo que o salário do STF sirva de referência para outras
carreiras. "Reajustes de subsídios e remunerações de outras carreiras
devem ser efetuados mediante edição de lei específica, após aprovação
dos respectivos projetos de lei pelo Congresso Nacional", destacou.
A explicação reforçou o parecer apresentado, como voto em separado,
pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e conseguiu o apoio do colegiado.
Para Oliveira, a remuneração dos magistrados está defasada. Ele
defendeu que os vencimentos de agentes públicos precisam preservar o
valor monetário real. "A Constituição Federal tornou impositiva a
preservação do poder de compra dos subsídios dos agentes públicos, sob
pena de inconstitucionalidade por omissão legislativa", destacou.
O parlamentar destacou ainda que os subsídios dos ministros do STF, em
janeiro de 2006, era R$ 24,5 mil e passou para os atuais R$ 33,7 mil,
acumulando um aumento de 37,80%, deduzidos os reajustes neste período
que, segundo ele, “não bastaram para a reposição das perdas
inflacionárias desse período. Na verdade, a inflação acumulada do
período de janeiro de 2006 a junho de 2015 é de exatos 69,61%”,
completou.
O texto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser votado em
plenário.
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