By: INTERVALO DA NOTICIAS
Adolescentes apreendidos por cometer infração só poderão depor
na presença de um advogado. A obrigação está prevista no projeto (PL 5876/13) da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão e dispensa a presença de um advogado na fase preliminar do depoimento.
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apoiou a proposta que, segundo ele, garante os direitos constitucionais aos menores de idade.
"Nós estamos trazendo isso para a oitiva. O menor é parte fragilizada no processo. Apesar de o Ministério Público estar presente, o papel do MP nessa oitiva é fazer com que a lei seja cumprida e não o de defensor. Você só garante o contraditório e ampla defesa se houver advogado."
Por outro lado, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) é contrário à medida. Ele explica que, quando um adolescente é apreendido, o Ministério Público tem três alternativas: promover o arquivamento do processo, conceder perdão ao menor ou propor uma representação para aplicação de medida socioeducativa. Para Marcos Rogério, é dispensável um advogado na fase preliminar de depoimentos, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente já obriga a presença de defensor no caso de uma representação.
"Nós vamos ter um problema porque, daqui a pouco, nós vamos abarrotar de processos parados o Ministério Público porque tem que aguardar a indicação de advogado, de defensor, para acompanhamento em uma fase em que não há necessidade."
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto estabelece que, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão e dispensa a presença de um advogado na fase preliminar do depoimento.
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apoiou a proposta que, segundo ele, garante os direitos constitucionais aos menores de idade.
"Nós estamos trazendo isso para a oitiva. O menor é parte fragilizada no processo. Apesar de o Ministério Público estar presente, o papel do MP nessa oitiva é fazer com que a lei seja cumprida e não o de defensor. Você só garante o contraditório e ampla defesa se houver advogado."
Por outro lado, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) é contrário à medida. Ele explica que, quando um adolescente é apreendido, o Ministério Público tem três alternativas: promover o arquivamento do processo, conceder perdão ao menor ou propor uma representação para aplicação de medida socioeducativa. Para Marcos Rogério, é dispensável um advogado na fase preliminar de depoimentos, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente já obriga a presença de defensor no caso de uma representação.
"Nós vamos ter um problema porque, daqui a pouco, nós vamos abarrotar de processos parados o Ministério Público porque tem que aguardar a indicação de advogado, de defensor, para acompanhamento em uma fase em que não há necessidade."
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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