By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Edilson Kernicki (Rádio Najuá) – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)
O delegado Osmar de Albuquerque Pontes Júnior comentou à reportagem da Najuá os recentes casos de pichações que se espalharam pelas ruas de Prudentópolis. Conforme o delegado Osmar, a pichação é um fato que se caracteriza como dano ambiental. “O cidadão que pega a tinta e faz a pichação em um muro ou qualquer outro imóvel vai responder pelo crime de dano ambiental, que é o de pichar imóveis em área pública”, explica.
De acordo com ele, uma vez identificado o pichador, ele deve responder a um processo criminal e a pena pode chegar a um ano de reclusão. “Todo mundo que tiver seu imóvel danificado por pichação deve fazer o boletim de ocorrência. Porque, se no primeiro momento não tem notícia de quem seja o autor do delito, seja um adolescente, seja um maior de 18 anos, é interessante que os proprietários de cada imóvel danificado pela pichação faça o BO para registrar o fato. Posteriormente, quando identificado o pichador, ele vai responder por todos os crimes”, comenta o delegado.
Ainda conforme Osmar, cada imóvel pichado caracteriza um delito individual. Se comprovada que a mesma pessoa é autora de pichação em dois, três, quatro ou mais imóveis, responde por todos esses crimes, isoladamente. Isto é, ele pode ser penalizado com um ano de cadeia para cada pichação.
“O pichador que for identificado como sendo autor do dano vai responder um processo específico para cada pichação, por um crime autônomo em cada uma delas. Não obstante ele responde processo criminal pelo dano praticado nos imóveis, cada vítima, cada proprietário de imóvel que souber a identificação desse pichador vai poder recorrer também judicialmente com ação de indenização para cobrar dele o valor correspondente ao dano praticado”, destaca.
O delegado recomenda fotografar o local pichado para abrir o processo, uma vez que é comum o proprietário do imóvel logo em seguida limpar ou pintar a pichação. Osmar também instrui o proprietário do imóvel danificado a guardar os recibos com os valores dos produtos utilizados na recuperação do imóvel para posterior cobrança do autor da pichação mediante processo judicial.
Segundo o delegado, a pena de um ano de reclusão ao pichador normalmente é substituída pelo juiz por prestação de serviços comunitários da parte do delinquente. Se o pichador pratica mais de um delito, as penas são somadas e, eventualmente, ele pode ser preso.
Pichações
A reportagem da Najuá fotografou quatro exemplos de pichações que surgiram em muros e imóveis de Prudentópolis. Elas se enquadram mais no aspecto da poluição visual. Nenhuma delas possui caráter ofensivo ou difamatório. A maioria são versos musicais. Uma delas representa o símbolo hindu do OM, que representaria a criação do universo em cinco elementos: éter, água, fogo, terra e ar. Também representa o equilíbrio entre os estados de vigília, de inconsciência e de sonho, na mística indiana, apenas a título de ilustração.
Confira aqui a entrevista com delegado Osmar de Albuquerque Pontes Júnior
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