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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CNN BRASIL – Imagem: Mario Agra/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de
lei que limita a “saidinha” de presos. O texto vai à sanção
presidencial.
O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano
passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por
este motivo, precisou retornar para a Câmara.
O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não
há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a
votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.
O
projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi
alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No
entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas
comemorativas e feriados.
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Os deputados acataram as mudanças
realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador
Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja
aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades
educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e
cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes
hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a
quem pratica crime hediondo.
O projeto também estabelece que o
detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as
atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas
para as saídas temporárias — visita à família e participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de
existir na lei.
A saída temporária é concedida pela Justiça como
forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o
mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o
benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo
de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente.
Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Os presos
que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância
direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de
atividades que contribuam para a ressocialização.
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O
texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária e também determina
que os presos que tiverem o benefício da saída temporária tenham que
realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de
regime.
Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o
resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá
“ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de
responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A
proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode
determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
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Hoje,
a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das
saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Homenagem
No
texto aprovado pelos parlamentares, também determina a necessidade de
um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de
regime.
Outra mudança realizada no texto foi incluir a
determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM
Sargento Dias”. Essa mudança é uma homenagem ao sargento Roger Dias da
Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no
dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte. O
autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria
ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado
foragido da Justiça.
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