By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
“Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho.
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No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de
mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a
ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi
conferida pelo Estado”, disse o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª
Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.Na sentença, o magistrado cita também um telefonema interceptado com autorização judicial em que o Newton Ishii informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.
"Fica claro pelas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, que os contrabandistas carregavam os veículos com as mercadorias contrabandeadas/descaminhadas, passavam o número da placa e aguardavam a autorização do APF NEWTON para livre passagem na Aduana da Ponte Internacional da Amizade", escreveu o juiz.
ainda de acorco com o magistrado, o agente da PF também orientava os contrabandistas a dividir a carga para diminuir os riscos de serem pegos na fiscalização na fronteira.
"Ademais, colocavam "laranjas" (proprietários fictícios das mercadorias) para permitir que houvesse uma distribuição das mercadorias em "cotas" de menor valor".
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