quinta-feira, 23 de julho de 2020

'Japonês da Federal' é condenado por facilitar contrabando na fronteira com Paraguai


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA Imagem: Divulgação

O agente da Polícia Federal Newton Hinedori Ishii — conhecido na Lava-Jato como o "japonês da federal" — foi condenado em primeira instância à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando. De acordo com o ministério Público, Ishii participava de quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais, que atuava em um esquema de facilitação de contrabando na fronteira entre Brasil e Paraguai. Newton Ishii nega o crime e pode recorrer da sentença.
“Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho.
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No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, disse o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.
Na sentença, o magistrado cita também um telefonema interceptado com autorização judicial em que o Newton Ishii informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.
"Fica claro pelas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, que os contrabandistas carregavam os veículos com as mercadorias contrabandeadas/descaminhadas, passavam o número da placa e aguardavam a autorização do APF NEWTON para livre passagem na Aduana da Ponte Internacional da Amizade", escreveu o juiz.
ainda de acorco com o magistrado, o agente da PF também orientava os contrabandistas a dividir a carga para diminuir os riscos de serem pegos na fiscalização na fronteira.
"Ademais, colocavam "laranjas" (proprietários fictícios das mercadorias) para permitir que houvesse uma distribuição das mercadorias em "cotas" de menor valor".
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