quarta-feira, 1 de julho de 2020

‘Ciclone bomba’ e o direito de receber pelos prejuízos: saiba quando a perda pode virar indenização

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Ilustração

Com ventos de mais de 100 km/h, o Sul do Brasil foi surpreendido no início desta semana com o chamado ‘ciclone bomba’. A ventania, acompanhada pela chuva forte, provocou estragos nos três estados do sul brasileiro e causou destelhamentos e quedas de árvores em várias cidades.
Além de mortes confirmadas em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, o prejuízo material afetou diretamente milhares de pessoas, também no Paraná. São casas, carros e outros tipos de bens que acabam destruídos pela rápida e muitas vezes inesperada ação da natureza.
Mas onde entra o papel do Direito por aqui?
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Em eventos como esse, é normal que pessoas passem a se perguntar sobre a possibilidade ou não de receber uma indenização que cubra os gastos desse prejuízo.
E é isso que vou tentar explicar a partir de agora.
Embora o ‘ciclone bomba’ possa ser considerado uma causa de força maior (força da natureza inevitável), o que normalmente implicaria na impossibilidade do direito de indenização, é possível que eventualmente os prejuízos causados sejam de responsabilidade dos órgãos públicos, em especial de prefeituras, ou ainda de outros particulares.
Mas aqui é necessário atenção em alguns pontos fundamentais para requerer a indenização.
O primeiro deles é a consideração de que o ‘ciclone bomba’ não tenha derrubado todas as árvores, mas apenas algumas específicas. Nesse caso, há possibilidade de demonstração que a árvore já apresentava risco para todos e que o vendaval foi apenas um ‘estopim’ para a queda.
Nesse caso, a responsabilidade passa a ser considerada no sentido de que ela já não poderia mais estar ali, o que indica uma negligência por parte do município. O dever de indenizar fica mais claro quando o morador ou dono do carro já alertou a prefeitura municipal do risco de uma árvore cair e, ainda assim, houve omissão do dever.
Como era algo previsível, podemos falar em direito à indenização por danos materiais sofridos.
Ainda nesse sentido, os particulares podem ser responsáveis por árvores que estão na área de seu imóvel, se elas eventualmente estivessem nas mesmas condições.
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*Texto escrito em parceria:
Dr. Igor José Ogar – Dr. Igor José Ogar – advogado especialista em Direito Criminal. Com especialização em Harvard Law School, Dr. Igor atua de forma direta em casos de relevância na área criminal.Para abranger o perfil profissional, Dr. Igor tem formação acadêmica em Contabilidade, Transações Imobiliárias, Bacharelando em Ciências Econômicas e cursos no Brasil e exterior, nas mais diversas áreas da economia, exatas e direito. Além disso, exerce trabalho voluntário na área de Direitos Humanos e Proteção Animal.
Dr. André Filipe do Nascimento Mendes, advogado que atua principalmente na área cível, entre elas, na área de responsabilidade civil.
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