By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Suelen Gonçalves (G1)
A resolução foi aprovada em junho do ano passado e obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, esta demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora ter certeza que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.
Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.
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