By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Federativo
Pela primeira vez, 100% dos municípios brasileiros enviaram aos Conselhos Municipais de Saúde os seus Relatórios Anuais de Gestão (RAG), principal ferramenta de acompanhamento da gestão da saúde nos municípios, estados, Distrito Federal e União. O documento serve para direcionar os planos de gestão da saúde e é fundamental para o planejamento dos gestores.
O índice de 100% de envio diz respeito ao exercício de 2011 e um dos motivos para esse alcance foi a criação do Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão (SARGSUS), através do qual todos os relatórios devem ser obrigatoriamente enviados.
A taxa de envio referente ao exercício de 2012 também é muito satisfatória. Até agora, 70.88% dos municípios já enviaram o RAG. “Ainda nem chegamos ao meio do ano e já alcançamos este índice, que é muito bom. Acredito que podemos fechar o exercício do ano passado ainda em 2013”, opinou André Bonifácio, diretor do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde.
Os dados são expressivos quando comparados aos últimos cinco anos. Em 2007, apenas 66,2% informaram sobre a apreciação do RAG. O número subiu para 90,83% em 2008, e voltou a cair nos anos de 2009 e 2010 para 87,59% e 83,89%, respectivamente.
Um dos grandes impulsionadores da melhoria na performance foi o SARGSUS. Desenvolvido em 2010, ele tornou-se obrigatório a partir da pactuação tripartite em 15 de dezembro de 2011. Até então, as secretarias municipais de saúde elaboravam seus relatórios e os direcionavam para os conselhos municipais para análise. O resultado dessa análise era encaminhado à Comissão Intergestores Bipartite que, por sua vez, o consolidava para envio à Comissão Intergestores Tripartite, e só então publicado.
“Todo esse fluxo era em papel. Com o SARGSUS, ele passou a ser eletrônico e online. Nós, no nível federal, cadastramos as Secretarias Estaduais de Saúde [SES] para acesso ao sistema. As SES cadastram o Conselho Estadual de Saúde e também as Secretarias Municipais de Saúde. Estas são responsáveis pelos cadastros dos Conselhos Municipais. É a partir dos dados enviados pelo SARGSUS que os Conselhos emitem o parecer”, explicou José Carlos, referência técnica nacional do SARGSUS.
Outros fatores – Para o diretor do DAI, André Bonifácio, os bons resultados são frutos de uma junção de fatores, como o arcabouço legal que inclui a Lei Complementar 141/12, o Acórdão do Tribunal de Contas 1459, o Decreto 7.508/2011 e a Portaria 575/2012, que impulsionaram a obrigatoriedade da transparência.
“Também intensificamos o apoio institucional junto aos Estados. Além disso, tivemos um maior engajamento das Secretarias dos Estados e dos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde [Cosems] no acompanhamento deste processo”, relatou Bonifácio.
RAG – O Relatório Anual de Gestão é o instrumento da gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde.
Além de constituir-se no instrumento de comprovação da aplicação dos recursos, o relatório tem a finalidade de apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, orientar a elaboração da nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no plano de saúde, nas três esferas de gestão do sistema.
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