By: INTERVALO DA NOTICIAS
O artigo 55 da Constituição lista os casos em que deputados e senadores
podem perder seus mandatos. O senador Jarbas Vasconcelos apresentou uma
proposta de emenda constitucional que acrescenta a essas possibilidades a
condenação por improbidade administrativa ou a prática de crime contra a
administração pública, quando a sentença estiver transitada em julgado,
ou seja, quando não couberem mais recursos. Nesses casos, segundo a
proposta, a Câmara dos Deputados ou o Senado se limitarão a declarar a
perda do mandato. O senador Jarbas Vasconcelos lembrou do caso do
julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, quando dois
deputados foram considerados culpados, mas ainda com a possibilidade de
recursos, e houve uma discussão entre o STF e a Câmara sobre quando
aconteceria a cassação dos mandatos.
Com interpretações divergentes do texto da Constituição Federal, os dois órgãos se declaram titular da competência de decidir sobre perda dos mandatos dos Deputados condenados. O imbróglio tomou os noticiários com declarações de Ministros e Deputados, mas até agora não se chegou a um entendimento.
Como é uma proposta de emenda constitucional, a análise vai começar pela Comissão de Constituição e Justiça.
Com interpretações divergentes do texto da Constituição Federal, os dois órgãos se declaram titular da competência de decidir sobre perda dos mandatos dos Deputados condenados. O imbróglio tomou os noticiários com declarações de Ministros e Deputados, mas até agora não se chegou a um entendimento.
Como é uma proposta de emenda constitucional, a análise vai começar pela Comissão de Constituição e Justiça.
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