By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: Divulgação
Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, os fiéis afirmaram que o depósito realizado não ocorreu de modo espontâneo, mas sim sob forte influência de um pastor, que prometia milagres na vida dos autores, induzindo-os a erro. Para pagar a doação, o casal comprometeu o pagamento de contas de água e luz e demais itens básicos para a sobrevivência da família.
O desembargador do caso ressaltou que a venda do único automóvel e a doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência do casal.
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A Igreja UniversalA igreja recorreu sob o argumento de que é vedado ao Judiciário embaraçar a liberdade de liturgia religiosa e que está amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa. Aponta que dízimo e oferta eclesiásticos não podem ser confundidos com doação, que o dízimo é ato metajurídico e não interessa ao mundo do direito.
A defesa também afirmou que os atos eclesiásticos são feitos por mera liberalidade. De acordo com o advogado da igreja, quem contestou a doação foi a família do casal, obrigando-o a contestar judicialmente o valor doado sob alegação de coação do pastor. Ao final, aponta que o casal não comprovou a real situação financeira e que não há provas de que a doação exauriu todo o patrimônio da família. Eles pedem a reforma da sentença de primeiro grau.
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