By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE PR – Imagem: TCE PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo
ex-prefeito de Prudentópolis Gilvan Pizzano Agibert (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Ele contestou a decisão
expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 206/17, emitido pela Primeira
Câmara da Corte, que havia se manifestado pela irregularidade das contas
de 2013 do município, em razão de atraso nos repasses de contribuições
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Naquela ocasião, foi determinado que o
ex-gestor devolvesse R$ 20.420,90, corrigidos monetariamente, referentes
a encargos pelo atraso no repasses previdenciários. A irregularidade
foi apontada em razão de parcelamento de INSS sem lei autorizativa. Em
2017, ano que o processo original foi julgado, o ex-prefeito entrou com
Embargos de Declaração, recurso que foi negado pela Corte.
No Recurso de Revista agora provido,
Gilvan Agibert, alegou que o parcelamento foi celebrado mediante a
orientação do próprio INSS, em conformidade com a Nota Técnica nº
20/2001. Ele complementou que não pode ser responsabilizado por um
equívoco de interpretação jurídica, pois seguiu a orientação da
Procuradoria do Município de Prudentópolis e do INSS. O município não
editou uma lei específica, apesar de o pagamento ao instituto ter sido
legalmente chancelado pela Lei Orçamentária Anual. Dessa forma,
justificou que não cometeu quaisquer atos infracionais ou agiu com dolo
ou culpa.
O relator do processo, conselheiro Ivan
Bonilha, votou pelo provimento do recurso, para regularizar a falha
apontada e afastar as sanções impostas anteriormente ao ex-prefeito. Em
seu voto, ele fundamentou que, após o gestor tomar conhecimento da ação
fiscal, buscou realizar a conduta mais benéfica ao interesse público.
Assim, não se observou um ato de má-fé ou ação do ex-prefeito em
benefício próprio. Bonilha também constatou que "a verba foi destinada
ao INSS e, dessa forma, mesmo que de maneira indireta, permaneceu no
erário".
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Os demais membros do Tribunal Pleno do
TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia
22 de janeiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão
de Parecer Prévio nº 3/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 do mesmo
mês, na edição nº 2.230 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o
novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de
Prudentópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o
julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para
desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico são
necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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