By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: RPC
A professora Rosa conta que a mãe faleceu em fevereiro de 2016 e que a família acionou um cartório para comunicar o óbito.
À época, o cartório tinha o prazo de 40 dias para informar o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
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Após o informe, o benefício de
aposentadoria deveria ter sido suspenso, o que não aconteceu.
O benefício de R$ 880 continuou caindo na conta corrente da mãe dela, na Caixa Econômica Federal, por quatro meses.
Os depósitos pararam quando a família procurou, pessoalmente, uma
agência do INSS, no interior do Rio Grande do Sul, e informaram
novamente o falecimento.
Devolução do dinheiro
Na tentativa de devolver o dinheiro para encerrar a conta corrente da
mãe e dar baixa no CPF, a filha afirma que esteve por diversas vezes em
agências do INSS e que fez inúmeros telefonemas além de acessos ao site
da Previdência Social.
Segundo ela, um órgão repassou a responsabilidade para o outro.
Em uma agência da Caixa Econômica Federal, onde a mãe possuía a conta, a
filha disse que foi informada pelo gerente que deveria apresentar uma
"guia de devolução de crédito pós óbito".
Na agência do INSS, o atendente informou que tal guia não existe, e que
ela deveria solicitar um documento sobre informe de "valor não recebido
até a data do óbito". Ela afirma que realizou o procedimento, que está
em análise.
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Rosa conta que acionou a Justiça Federal e que aguarda o decorrer do
processo. Para ela, devolver o dinheiro que foi depositado na conta da
mãe, após a morte, representa também encerrar um longo período de luto.
O que dizem os órgãos responsáveis
O INSS informou que ainda está averiguando o ocorrido no caso e que,
logo que possível, fornecerá à Rosa Dorneles, a "definitiva resolução da
questão".
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