By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
A magistrada determinou pagamento de indenização de R$ 60 mil à mãe e ao filho, além de ressarcimento das custas judiciais e dos advogados.
O Itaú Unibanco, em nota, lamentou o transtorno causado à cliente e informou que cumprirá a decisão da Justiça.
A consumidora descreveu na ação que a instituição financeira bloqueou suas tentativas de transferência de recursos para outro banco, alegando que a família precisava de autorização judicial para a operação. A primeira solicitação foi feita em maio de 2017.
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No processo, a
família relatou que o banco insistia para que a mãe adquirisse serviços
diversos, o que foi recusado pela consumidora. Depois das negativas, o
banco não autorizou a transferência de valores de uma conta de
titularidade do rapaz para outra conta, da mesma pessoa, em outro banco,
mesmo sabendo que seu filho é autista severo, interditado, e que a mãe é
sua curadora, gerindo seus bens, desde sempre.A juiza classificou a conduta do banco como "situação absurda, abusiva, desrespeitosa, desleal e ofensiva à dignidade tanto da primeira, quanto do segundo autor". A magistrada Flavia de Almeida Viveiros de Castro contestou o bloqueio dos recursos feito pelo banco, já que todas as movimentações feitas até então eram da mãe do rapaz. Também questionou no que o banco fundamentou a decisão para impedir o acesso da família ao dinheiro.
A magistrada ainda classificou o procedimento como "apropriação indébita" dos recursos e provocou o Ministério Público a investigar a conduta da instituição financeira. Além disso, destacou que o Itaú demorou sete meses para cumprir uma ordem judicial que liberava os recursos.
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