By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Divulgação
Infração de transito:
A
equipe PM realizava patrulhamento pela R. XII de Agosto, momento em que
visualizou uma motoneta transitando. Realizada a abordagem, constatado o
condutor. Consultado a situação da CNH e da placa via sistema, constatou-se que
o condutor não era habilitado e a motoneta possuía débitos passíveis de
recolhimento. Diante dos fatos a motoneta foi recolhida ao pátio da 4ª CIA,
confeccionados os autos de infração cabíveis, e o condutor foi orientado.
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Achado de objeto:
Compareceu
na sede da 4ª CIA uma pessoa o qual informou que encontrou na área central de Prudentópolis
uma carteira contendo trinta reais em espécie e documentos pessoais da pessoa
de Adão de Camargo, sendo o dinheiro documentos e a carteira entregue a policia
civil para procedimentos.
Infração de transito e desacato:
A
equipe realizava patrulhamento pela referida via quando visualizou o veículo,
uma GM/Montana na cor vermelha, qual trafegava na contramão da via e não possui
a placa dianteira, sendo então realizada a abordagem do veículo, onde foram
realizadas revistas pessoais no condutor, e no passageiro, bem como foi
realizada busca veicular, sendo que com ambos e no veículo nada de ilícito foi
localizado. Em ato continuo a equipe percebeu um forte odor etílico no
condutor, sendo o mesmo convidado a realizar o teste do bafômetro, sendo que o
mesmo aceitou, momento em que devido as infrações de transito também foi
comunicado para o condutor que seu veículo seria recolhido ao pátio por medidas
administrativas, sendo então que o passageiro, chamou a policial e passou a
dizer em tom debochado: "Você nem podia estar recolhendo nosso veículo,
sendo que a viatura de vocês não está em condições de estar na rua",
continuou "você só olha o erro do carro dos outros, porque você não olha
para a viatura de vocês", durante a abordagem o passageiro, o tempo todo apontava para a viatura policial
e mostrava ao condutor, dizendo: "olhe o tipo da viatura deles", questionou
o serviço e a ação policial daquele momento, como um abuso por parte dos
policiais, tendo em vista que o mesmo diz que a viatura policial não esta em
condições de uso. Diante dos fatos, o condutor que aceitou realizar o teste do bafômetro
e foi encaminhado até o posto da Policia Federal para passar pelo teste do bafômetro,
e o passageiro foi encaminhado até a 4ª CIA para que fosse confeccionado o Termo
Circunstanciado, pelo desacato, sendo que o passageiro o tempo todo se mostrava arrogante e
debochado com a equipe policial. Cabe salientar que foi solicitado apoio da
viatura policial, para a condução do passageiro, o qual foi conduzido no banco
traseiro da viatura sem o uso de algemas, bem como foi acionado o guincho no
local, para o recolhimento do veículo ao pátio da 4ª CIA, o qual posteriormente
será encaminhado até 97ª CIRETRAN. Quanto ao condutor realizado consultas, não possuía
nada em seu desfavor, bem como era devidamente habilitado, e teve o valor
aferido no teste do bafômetro de 0,14 MG/L, o qual foi realizado pelo aparelho,
sendo então o condutor liberado. Foram confeccionadas as notificações
pertinentes ao caso, bem como tomadas as devidas providências.
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Furto qualificado:
Relata a vitima, motorista do caminhão, que
deixou o mesmo estacionado no posto de combustível e foi jantar, juntamente com
outro motorista que é de nacionalidade paraguaia, que ambos deixaram seus
caminhões devidamente trancados e que ao retornar ainda estavam trancados,
porem com vestígios de violação na fechadura, que ao adentrarem perceberam que
foram furtados, sendo quede um dos caminhões foram levados um cheque no valor
de R$ 1.500,00, aproximadamente R$ 400,00 em dinheiro e um cartão de credito da
Sotram, já do outro caminhoneiro, foi levado R$ 7.000,00 em espécie. Diante dos
fatos a equipe realizou patrulhamento nas redondezas porem sem êxito. As
vitimas foram orientadas.
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