By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL TERRA – Imagem: Divulgação
"O presidente recomendou que estudássemos um mecanismo que acolha esses
brasileiros que foram excluídos com a decisão do STF", explicou o
ministro no início da noite. "É uma decisão liminar, mas sabemos que uma
ação como essa pode levar três a quatro anos para ser julgada."
Torquato reconhece que a decisão da ministra, que suspendeu artigos do
decreto de indulto publicado no dia 22 deste mês, mantém a essência da
proposta. "Das 27 hipóteses de indulto, apenas três foram suspensas",
afirmou.
Questionado se um novo mecanismo --que o Ministério da Justiça ainda
terá que estudar para saber como será-- não poderia ser visto como uma
provocação do Executivo ao Judiciário e à Procuradoria-Geral da
República, que pediu a suspensão do decreto, Torquato afirmou que não, e
que a relação entre os Poderes é madura.
O ministro negou ainda que irá conversar com a presidente do STF sobre
um novo decreto ou texto para evitar atritos. "Não há porque nesse
momento", garantiu.
Torquato disse ainda que não há prazo para definir esse novo mecanismo
que recupera a parte do decreto suspensa liminarmente, mesmo que o
decreto seja para um indulto de Natal. Segundo o ministro, qualquer
texto publicado pode ter efeito retroativo.
A decisão de Cármen Lúcia suspendeu cinco trechos do decreto em que
avaliou haver "aparente desvio de finalidade". A suspensão altera as
inovações trazidas pelo decreto. Entre elas, o indulto para quem
cumprisse apenas um quinto da pena --o último decreto previa um
quarto--, para presos que ainda estejam inadimplentes no pagamento de
multas aplicadas cumulativamente à pena, para quem tenha sido
beneficiado pela suspensão condicional do processo, esteja em regime
aberto, em livramento condicional ou teve a pena de restrição de
liberdade substituída por restrição de direitos.
Membros do Ministério Público reagiram ao decreto de indulto como uma
ameaça aos efeitos das operações contra corrupção, já que as regras
poderiam beneficiar condenados por crime de corrupção passiva. O
Ministério da Justiça argumentou que existem hoje apenas 50 pessoas
condenadas em segunda instância por esse crime e apenas um se encaixaria
nas regras.
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