By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: EBC
A ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta
quinta-feira, 28, parcialmente o decreto de indulto assinado
pelo presidente Michel Temer na semana passada. A decisão é uma resposta a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da
República, Raquel Dodge.
“Defiro a medida cautelar (art. 10
da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc.
I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12
2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro
Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação
vigente”, diz Cármen na decisão
Alegando violação de vários
princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a
Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e
“extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer,
claramente, a impunidade”.
Raquel também havia solicitado que
a presidente da Corte concedesse “com a maior brevidade possível, em decisão
monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a
eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso’.
“O indulto remonta ao período do
absolutismo monárquico, em que não havia separação dos poderes ou mesmo o
sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da
teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e
violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que
concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirmou a
procuradora.
O indulto, publicado na
sexta-feira, 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os
anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas
a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não
fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período
máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto
para um quinto no caso dos não reincidentes.
No pedido ajuizado no Supremo,
Raquel alegava que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -,
da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o
direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a procuradora, a
determinação “sem razão específica” ampliou os benefícios desproporcionalmente
e “criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de
pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o
dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões
humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”.
Raquel destacou ainda que o decreto
veio no contexto do avanço da Lava Jato, “após a punição dos infratores,
corruptos e corruptores, por sentença criminal”.
Ao criticar a redução do tempo
mínimo de um quarto para um quinto da pena – no caso de não reincidentes nos
crimes sem violação, como os casos de corrupção – a procuradora citou, como
exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem
sequer um ano preso.
‘Generoso’
Raquel diz na ação que o que se
extrai da determinação, classificada “como “indulto mais generoso”, em uma
escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas
últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes
graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras
operações contra a corrupção sistêmica”.
O decreto ignorou solicitação da
força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre
outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública –
como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra
essa manifestação.
A procuradora-geral salientou que
presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. “Na
República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e
extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
constitucional brasileira.”
O decreto foi criticado por
procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da
força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal
Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.
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