By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Justiça Federal em Goiás condenou a empresa BBom por realizar prática
ilegal de pirâmide e determina a dissolução das empresas do grupo e que
as pessoas recrutadas pelo esquema sejam indenizadas. A decisão também
exige que a companhia pague R$ 100 milhões ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos.
O empresário João Francisco de Paulo, dono das empresas Embrasystem
Tecnologia em Sistemas, lmportação e Exportação Ltda e BBrasil
Organizaçoes e Métodos Ltda, que formam a BBom, disse ao G1,
por telefone, que vai recorrer da decisão. Segundo ele, as companhias
continuam funcionando normalmente e nunca cometeram qualquer ação
ilícita.
“As análises não foram técnicas e houve parcialidade por parte da
Justiça. Sabemos da nossa inocência e vamos provar. Temos documentos de
peritos idôneos e respeitados, dentro e fora do Brasil, que afirmam
categoricamente que nós nunca fizemos pirâmide financeira e esses
documentos comprovam fielmente a parcialidade da justiça. Na
segunda-feira (18) mesmo vamos tomar as medidas necessárias”, explicou.
A procuradora responsável pelo processo, Mariane Mello, informou ao G1,
por e-mail, que ainda deve anaisar a sentença com calma para "decidir
sobre eventual recurso ao TRF1 a partir de segunda-feira (18)". No
entanto, de modo geral, considerou a decisão justa.
Condenações
A decisão, assinada pelo juiz Juliano Taveira Bernardes, determina que
as empresas que formam a Bbom sejam dissolvidas e que seja declarada a
liquidação judicial delas. O documento pede ainda que seja divulgado nos
sites das próprias companhias e em alguns jornais que elas foram
condenadas por prática ilegal de pirâmide financeira, sob multa de
diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A empresa também deverá, conforme a determinação judicial, reembolsar
os clientes e pessoas recrutadas para o sistema de captação financeira
incluídos no esquema até 5 de agosto de 2013.
Pirâmide financeira
Segundo a Justiça, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio
da BBom é um rastreador de veículos. Como em outros casos de pirâmide
financeira, essa seria apenas uma “isca” para recrutar novos associados.
No esquema, segundo o MPF, os integrantes são remunerados pela
indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a
quantia gerada pela venda dos produtos. Isso caracteriza o esquema de
pirâmide financeira, ilegal no país.
Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de
cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$
600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Quanto maior o número
de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria
oferecida pela empresa.
Investigações
A BBom é investigada por uma força-tarefa, que realizou uma varredura
em todo o país contra a prática de pirâmide financeira, que é ilegal. Em
Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitaram que a
companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados.
Na investigação, os procuradores pediram a condenação do grupo por
formação de pirâmide financeira e captação irregular de poupança
popular. Além disso, Helio Telho e Mariane Guimarães solicitaram a
dissolução jurídica da empresa e a reparação de danos causados aos
consumidores, com futuras indenizações.
A empresa pediu que os procuradores fossem impedidos de falar sobre o
caso. No entanto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou a solicitação da BBom.
Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados
pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana
Laurenti Gheller, no dia 10 de julho de 2013. Pela decisão, foram
bloqueados mais de R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de
cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e
Lamborghinis.
Em uma segunda liminar, no dia 17 de julho de 2013, a juíza determinou a "imediata suspensão" das
atividades desenvolvidas pela BBom, e proibiu o cadastro de novos
associados, bem como a captação de recursos financeiros junto aos
associados que já integram a rede.
No dia 28 de agosto de 2013, a Embrasystem foi alvo de outra medida
judicial. Na ocasião, o pedido da Procuradoria da República foi aceito
pela Justiça Federal de São Paulo, que determinou o sequestro de 49
veículos, entre eles 26 carros de luxo, e o bloqueio de R$ 479 milhões
em contas bancárias de dirigentes.
A decisão foi do juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal
Federal paulista. Na ocasião, o magistrado destacou que os agentes da
Polícia Federal estavam com dificuldade para recolher os veículos.
Na nota divulgada ao G1 anteriormente, o presidente da Embrasystem, João Francisco de Paulo, disse que os bens da Embrasystem foram bloqueados indevidamente
e que o bloqueio cautelar fez com que as pessoas fossem lesadas.
"Diferente do alegado pelo MPF, não tínhamos uma só reclamação de
consumidores até o dia da denúncia infundada na cautelar apresentada
pelo MPF”, declarou.
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