By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou
suspender um inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no qual o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), era
investigado.
No inquérito, o governador é suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).
“A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa
contra o governador do estado compromete não apenas a honra do agente
público, mas também coloca em risco o sistema político”, afirmou Gilmar
Mendes na decisão.
Segundo as investigações, baseadas na delação de Luiz Antônio de Souza,
um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de
empresários para aliviar o pagamento de tributos. Em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador.
Luiz Antônio é o principal delator da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual.
O governador preferiu não comentar a decisão do ministro Gilmar Mendes.
Em 2016, quando houve o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR)
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigá-lo, Richa afirmou
que estava tranquilo e que acreditava na Justiça. À época, declarou que
sempre teve o cuidado de aceitar dinheiro para a campanha de origem
lícita, com prestação de contas dos recursos que ingressaram na
campanha.
Ao suspender a investigação, Gilmar Mendes apontou que a delação foi
homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro
privilegiado do governador. Para ele, um acordo só poderia ser validado
pelo STJ, responsável por processar governadores.
Além disso, o acordo teria concedido benefícios ilegais a Souza,
livrando-o de condenação por supostos crimes não ligados ao caso – ele é
acusado de estupro e exploração sexual de menores, por exemplo.
“O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a
competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de
Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem
embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada
por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura
das investigações contra o governador do Estado”, escreveu o ministro na
decisão.
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