By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANÁ – Imagem: Felipe Rosa
No entendimento do relator da comissão, Remídio Monai (PR-RR), que aprovou o prosseguimento do projeto de lei, há um custo insignificante do extintor em relação ao custo do próprio veículo”.
Desde 17 de setembro de 2015, o Contran tornou facultativo o uso do extintor de incêndio do tipo ABC para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, ficando de uso obrigatório apenas para caminhões e ônibus.
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