By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Mateus Bonomi (Agif/Estadão)
O
juiz federal Sérgio Moro afirmou nesta terça-feira (18), em resposta aos
embargos de declaração da Petrobras, no âmbito da ação em que condenou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, que os R$
16 milhões da suposta conta corrente da OAS com o PT, que incluem os R$ 2,25
milhões do triplex no Guarujá e suas respectivas reformas, serão revertidos em
favor da estatal.
Após
a sentença que apenou, pela primeira vez, um ex-presidente, por crime comum, na
história do Brasil, os advogados da petrolífera haviam pedido esclarecimentos a
respeito da destinação dos valores.
A
defesa da Petrobras, alegando que a estatal foi vítima do esquema de cartel e
propinas que operou em algumas de suas principais diretorias por uma década,
requereu para seus cofres o valor da sanção pecuniária imposta por Moro aos
réus do caso triplex.
"Pelo
exposto na sentença, restou claro que houve acerto de corrupção envolvendo
contratos da Petrobras, sendo ela a vítima. Assim, tanto o produto do confisco
criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à
Petrobras. Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há
óbice em deixá-lo explícito", anotou o magistrado.
Quando
os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar
participação no esquema de corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma
espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de
"controladoria" - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá
Coutinho, absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) em
outra ação.
O
ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma
conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT.
Ambos
os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos
e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e
Abreu e Lima, em Pernambuco, e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao
PT.
Em decisão na qual condenou Lula e Léo Pinheiro, Moro
havia especificado que "é mais apropriado" limitar o valor da
vantagem indevida a ser ressarcida aos cofres públicos "ao montante
destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do
Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser
corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de
10/12/2009"."Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser
descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento", concluiu
o magistrado, em sentença.
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