By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC – Imagem: Divulgação
O deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) deve cumprir imediatamente a pena de uma condenação de maio de 2016, segundo decisão da Justiça publicada nesta quarta-feira (15).
A determinação é para que ele cumpra prisão domiciliar, tendo que estar em casa entre as 22h e as 6h, pagar multa de 15 salários mínimos, além de prestar sete horas semanais de serviços comunitários.
De acordo com a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o deputado fez uso de documento falso e falsidade ideológica na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010.
Ainda segundo o TRE-PR, Carli realizou tais atos para esconder a prática de caixa dois (doação de campanha não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral) na eleição para a Assembleia Legislativa.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os serviços declarados como doação na prestação de contas na realidade não foram voluntários, mas remunerados em dinheiro.
Condenação
Em maio de 2016, o deputado já havia sido condenado a um ano e oito meses de prisão domiciliar pela Justiça, mas por se enquadrar nos requisitos legais teve a pena revertida.
Na época, o advogado Alexandre Knóf, que defende o deputado, entrou com recursos que impediam o cumprimento da condenação até agora.
Entretanto, em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a permitir a execução de pena após condenação em segunda instância, que é exatamente como no caso do deputado, desde que tenha a condenação pelo TRE.
Sendo assim, a Justiça acatou o pedido do MPF para que o deputado cumpra imediatamente a pena, valendo a partir desta quarta-feira.
Defesa
Knóf disse em nota que já entrou com novo recurso contra a condenação do deputado. Ele também afirmou que a decisão é equivocada e controversa e que deve ser revista pelos tribunais superiores.
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