By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de citações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado sobre o senador Aécio Neves (MG), presidente do PSDB.
Fachin atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
que considerou que, em razão do tempo decorrido das suspeitas
apresentadas, houve prescrição, ou seja, não pode mais haver punição.
Em nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), Aécio disse
considerar que a decisão de arquivamento é "mais uma demonstração do
cuidado que se deve ter ao tratar afirmações de criminosos confessos,
como é o caso o delator Sérgio Machado".
"O senador considera que quem deveria, nesse caso, estar sendo
investigado é o sr. Sérgio Machado pela irresponsabilidade das falsas
afirmações feitas", acrescentou Aécio.
Machado afirmou
que, em 1998, quando era líder do PSDB no Senado, se integrou ao comitê
central de campanha de reeleição do presidente Fernando Henrique
Cardoso. Disse que ele, o então senador Teotônio Vilela e o então
deputado Aécio Neves, hoje senador, definiram um plano de eleger a maior
bancada federal possível na Câmara para que pudessem viabilizar a
candidatura de Aécio à Presidência da Câmara.
O plano, segundo Machado, era eleger 50 deputados e o grupo pediu à
campanha de FHC recursos para ajudar as bancadas e decidiram captar
recursos ilícitos para doar entre R$ 100 mil e R$ 300 mil à cada
candidato. Segundo Machado, R$ 4 milhões foram repassados da campanha de
FHC para a finalidade, sendo parte do exterior, entregue por pessoas
ligadas à Construtora Camargo Corrêa.
Machado afirmou ainda que Aécio Neves recebeu R$ 1 milhão de reais em dinheiro.
O ministro Fachin concordou com o procurador que, como os fatos
ocorreram até 2000 e o prazo de prescrição seria 16 anos pela pena
máxima do crime de corrupção passiva, o suposto crime não pode mais ser
punido desde 2016.
"À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao
delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à
qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do
art. 109, II, do Código Penal. Considerando que os fatos supostamente
teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela
prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o
arquivamento destes autos", afirmou o ministro Fachin.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada por Aécio:
Nota senador Aécio Neves
O
senador Aécio Neves considera que a decisão de arquivamento é mais uma
demonstração do cuidado que se deve ter ao tratar afirmações de
criminosos confessos, como é o caso o delator Sérgio Machado, sem que as
mesmas venham acompanhadas de qualquer indício mínimo de veracidade.
O
senador considera que quem deveria, nesse caso, estar sendo investigado
é o sr. Sérgio Machado pela irresponsabilidade das falsas afirmações
feitas. E, lamentavelmente, hoje repetidas.
Seja
por prescrição, ou após a devida investigação, o desfecho só poderia
ser o arquivamento, pois foram as afirmações feitas são falsas.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.