By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Banda B
Os consumidores que resgataram créditos ou prêmios no Programa Nota Paraná não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos do programa são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o imposto de renda retido na fonte.
O consumidor deve informar à Receita Federal os valores constantes no informe de rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.
Para obter o informe de rendimentos, o cidadão deve acessar o site com seu CPF e a senha cadastrada. A consulta ao informe de rendimentos encontra-se na guia “Minha Conta Corrente”.
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