By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
O governador Beto Richa (PSDB) fez publicar em Diário Oficial
nesta quinta-feira um despacho determinando que os salários dele, da
vice Cida Borghetti (Pros) e de todos os secretários de estado não sejam
pagos no mês de janeiro.
Segundo o texto, a
medida é tomada “como reconhecimento e, em prol, das medidas de
austeridade recentemente adotadas com vistas ao ajuste fiscal do
Estado”. O despacho determina que não serão creditados os valores de
todos os secretários estaduais, incluindo os secretários estaduais.
Pelas
leis em vigor, o governador do Paraná passa a receber em janeiro R$
33,7 mil, como decorrência do aumento do subsídio dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF). O salário do governador é atrelado ao
dos ministros. A vice-governadora recebe 95% do salário de Richa. E os
secretários recebem cada um R$ 23,6 mil.
A soma
dos salários dos envolvidos no despacho de Richa é de R$ 537 mil por
mês, aproximadamente. Nesta semana, depois de outros governos anunciarem
que não repassariam os reajustes a seu primeiro escalão, veio a notícia
de que, no Paraná, o reajuste ocorreria. Depois da repercussão
negativa, porém, Richa conversou com seus secretários e teria decidido
mostrar que é capaz de “cortar na própria carne”.
Veja o texto do despacho:
Solicita
que neste mês de janeiro deixe de ser creditado em favor do Governador
do Estado do Paraná o valor do subsídio a que faz jus, assim como à
Senhora Vice-Governadora, aos Secretários de Estado e aos Secretários
Especiais aplique-se a mesma medida, conforme específica. “Diante do
contido na Lei
Federal nº 13091, de 12 de janeiro de
2015, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal
Federal a partir de 1º de janeiro de 2015; o determinado na Lei Estadual
nº 13981, de 26 de dezembro de 2002 acerca da remuneração mensal do
Governador do Estado e do Vice-Governador e, ainda, os termos da Lei
Estadual nº 16750, de 29 de dezembro de 2010, que fixa a remuneração
mensal dos Secretários de Estado em 70% (setenta por cento) da
remuneração do Governador do Estado, DETERMINO como
reconhecimento e, em prol, das medidas de austeridade recentemente
adotadas com vistas ao ajuste fiscal do Estado, que neste mês de janeiro
deixe de ser creditado em meu favor o valor do subsídio a que faço jus
como Governador do Estado. Igualmente, DETERMINO que à Senhora
Vice-Governadora, aos Secretários de Estado e aos Secretários Especiais
aplique-se a mesma medida. Publique-se. Em 28/01/15”.
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