quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Richa abre mão de salário de janeiro e determina que secretários façam o mesmo



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: Divulgação


O governador Beto Richa (PSDB) fez publicar em Diário Oficial nesta quinta-feira um despacho determinando que os salários dele, da vice Cida Borghetti (Pros) e de todos os secretários de estado não sejam pagos no mês de janeiro.
Segundo o texto, a medida é tomada “como reconhecimento e, em prol, das medidas de austeridade recentemente adotadas com vistas ao ajuste fiscal do Estado”. O despacho determina que não serão creditados os valores de todos os secretários estaduais, incluindo os secretários estaduais.
Pelas leis em vigor, o governador do Paraná passa a receber em janeiro R$ 33,7 mil, como decorrência do aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O salário do governador é atrelado ao dos ministros. A vice-governadora recebe 95% do salário de Richa. E os secretários recebem cada um R$ 23,6 mil.
A soma dos salários dos envolvidos no despacho de Richa é de R$ 537 mil por mês, aproximadamente. Nesta semana, depois de outros governos anunciarem que não repassariam os reajustes a seu primeiro escalão, veio a notícia de que, no Paraná, o reajuste ocorreria. Depois da repercussão negativa, porém, Richa conversou com seus secretários e teria decidido mostrar que é capaz de “cortar na própria carne”.
Veja o texto do despacho:
Solicita que neste mês de janeiro deixe de ser creditado em favor do Governador do Estado do Paraná o valor do subsídio a que faz jus, assim como à Senhora Vice-Governadora, aos Secretários de Estado e aos Secretários Especiais aplique-se a mesma medida, conforme específica. “Diante do contido na Lei
Federal nº 13091, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal a partir de 1º de janeiro de 2015; o determinado na Lei Estadual nº 13981, de 26 de dezembro de 2002 acerca da remuneração mensal do Governador do Estado e do Vice-Governador e, ainda, os termos da Lei Estadual nº 16750, de 29 de dezembro de 2010, que fixa a remuneração mensal dos Secretários de Estado em 70% (setenta por cento) da remuneração do Governador do Estado, DETERMINO como reconhecimento e, em prol, das medidas de austeridade recentemente adotadas com vistas ao ajuste fiscal do Estado, que neste mês de janeiro deixe de ser creditado em meu favor o valor do subsídio a que faço jus como Governador do Estado. Igualmente, DETERMINO que à Senhora Vice-Governadora, aos Secretários de Estado e aos Secretários Especiais aplique-se a mesma medida. Publique-se. Em 28/01/15”.
 
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