By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Bonde News
A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei que cria mais uma infração de trânsito. Apresentado pelo deputado
federal Marcelo Almeida (PMDB-PR), o projeto de lei 5225/2013
acrescenta ao artigo 185-A do Código de Trânsito Brasileiro a infração
de "deixar de realizar manobra de conversão obrigatória, à esquerda ou à
direita, de acordo com a sinalização e quando estiver na faixa exclusiva
destinada à conversão". Quando aprovado o projeto, esta passará a ser
uma infração média, com aplicação de multa de R$ 85,13 e inclusão de
quatro pontos na Carteira de Habilitação.
Atualmente, esta manobra não é tipificada como infração de trânsito. Muitos motoristas, inclusive, aproveitam as faixas destinadas à conversão à direita ou à esquerda para ultrapassar outros veículos que formam filas em faixas para seguir em frente. Como esta é uma manobra que contraria a sinalização de trânsito (horizontal e vertical), Almeida defende a criação da nova infração.
"Por definição, as placas de regulamentação são imperativas e a sua desobediência configura uma infração. Nesse caso, existem as placas regulamentadas de vire à esquerda (R-25) e vire à direita (R-25b), mas não existem as infrações. É isso que queremos corrigir", justifica o deputado.
Almeida lembra que a sinalização horizontal, com a faixa branca contínua acompanhando a conversão desejada pela engenharia de tráfego, deve ser acompanhada pelas placas R-8 ou R-8b (Proibido Mudar de Faixa de Trânsito, à esquerda ou à direita), para melhor orientar os motoristas e tipificar a infração.
Atualmente, esta manobra não é tipificada como infração de trânsito. Muitos motoristas, inclusive, aproveitam as faixas destinadas à conversão à direita ou à esquerda para ultrapassar outros veículos que formam filas em faixas para seguir em frente. Como esta é uma manobra que contraria a sinalização de trânsito (horizontal e vertical), Almeida defende a criação da nova infração.
"Por definição, as placas de regulamentação são imperativas e a sua desobediência configura uma infração. Nesse caso, existem as placas regulamentadas de vire à esquerda (R-25) e vire à direita (R-25b), mas não existem as infrações. É isso que queremos corrigir", justifica o deputado.
Almeida lembra que a sinalização horizontal, com a faixa branca contínua acompanhando a conversão desejada pela engenharia de tráfego, deve ser acompanhada pelas placas R-8 ou R-8b (Proibido Mudar de Faixa de Trânsito, à esquerda ou à direita), para melhor orientar os motoristas e tipificar a infração.
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