By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: AEN
Nesse período, qualquer pessoa que for flagrada em uma dessas situações estará sujeita a responder a processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$ 300,00 para cada 60 quilos do fruto. As normas para as atividades relacionadas à espécie estão publicadas na portaria nº 078/2013.
“Nós temos recebido denúncias e flagrado situações de comercialização do pinhão, que está proibida. É preciso que as pessoas se conscientizem e respeitem o período de reprodução da araucária. Dessa forma garantimos a continuidade de sua existência e também podemos saborear os nossos pratos típicos”, afirmou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Também está proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.
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