By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Cidade News Itaú – Imagem: Divulgação
Levantamento
exclusivo realizado pela revista Educação junto às secretarias de
educação das 27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos
professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul - não pagavam ao docente o valor
estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei
11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o
vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino
médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho
semanais.
A Lei
do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a
atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de
atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei
federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o
sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso,
o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos
professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais
têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a
secretaria.
Parte
dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada
extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É
o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que
destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o
Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo
destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.
No
Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está
institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o
professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas
informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia
Legislativa para resolver a questão.
Na
prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo
alvo de negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias
estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná,
por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão passar
25% do tempo fora da sala de aula.
Demanda histórica
A
criação de um piso nacional único para a educação pública é uma
reivindicação histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração
e valorização do docente não foram resolvidos plenamente pela lei
federal. As cinco secretarias que têm vencimentos abaixo do determinado
justificam que complementam a remuneração do professor (e do
aposentado), cujo vencimento básico não alcança o valor estipulado.
A
maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o
levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de
2012, o professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma
diferença de mais de R$ 500 para o piso. A secretária-adjunta de
Educação do Rio Grande do Sul contesta a assertiva de que o estado não
cumpre a lei e afirma que a rede gaúcha vive uma "sinuca".
Segundo
ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande do Sul tem
diferentes vencimentos básicos conforme a formação do professor e, se o
reajuste baseado na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) fosse aplicado, a máquina administrativa não teria como arcar
com a folha de pagamento.
"No
Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis de
habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre o básico do
nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do
vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de
não desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice de
correção do piso", aponta.
No
Amapá, há ainda docentes com vencimentos abaixo do piso, conforme
explica a Secretaria de Estado da Educação (Seed). De acordo com e-mail
da assessoria de comunicação, hoje um professor do estado inicia
ganhando R$ 1.470. Os que ganham abaixo dessa remuneração são aqueles
que cursaram o antigo magistério e que não fizeram graduação e
especializações. O governo do Amapá afirma que, em 2012, enviou um
projeto de lei para a Assembleia Legislativa propondo o pagamento do
piso para os professores que ganham abaixo do valor, mas ele não foi
aprovado.
Já em
Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação (SED) argumenta que
passa por um problema formal, mas que todos os professores recebem acima
do piso, após um complemento específico a fim de totalizar o que
determina a lei. De acordo com a assessoria de comunicação da pasta,
toda vez que vai haver ampliação de salário do docente, é necessária a
aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa. Em 2012, não
houve aprovação e o valor permaneceu em R$ 1.281. A secretaria afirma
ainda que os aposentados também recebem o complemento, mas que é muito
difícil encontrar inativos com vencimentos mínimos, porque a maioria
incorporou vantagens ao longo da carreira.
Na
prática, cada estado tem autonomia para elaborar o plano de carreira
para os professores, que deve ser aprovado pelo Legislativo. Com isso, a
lei federal é insuficiente para resolver a remuneração dos professores
sozinha. Entretanto, é forte instrumento de pressão para os sindicatos,
que tiveram conquistas nas negociações desde a aprovação do instrumento.
Perto do piso
Na
Paraíba, o vencimento básico se encontrava, em 2012, em R$ 1.384,00
proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Todos os professores
recebem uma complementação variável, conforme o nível de escolaridade.
Só então, o valor de R$ 1.451 era superado.
Já no
Amazonas, a diferença para o cumprimento da Lei do Piso era muito
pequena em 2012. O professor com nível médio tinha remuneração, em
jornada de 40 horas, de 1.412,12. Como todos os docentes recebem uma
gratificação de 43% em cima do vencimento básico, a situação está
praticamente equacionada. Segundo a Seduc, há uma proposta para que a
complementação da regência de classe seja incorporada ao salário, e a
medida será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Nada é tão simples
O
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
(Sind-UTE/MG) acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei
do Piso - informação que é contestada pela Secretaria de Estado de
Educação (SEE) de Minas. "O governo transformou toda a remuneração do
professor em parcela única, que é o subsídio. O estado acabou com o
vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com as tabelas de vencimento
básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia", explica a
coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
Em
outras palavras, acabando com o vencimento básico, o governo teria
incorporado as gratificações ao salário, fazendo com que o professor não
tivesse aumento em sua remuneração base. "Quando o estado fez isso,
também congelou qualquer benefício vinculado à formação acadêmica ou ao
tempo de serviço", diz.
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