sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Motorista que brigar no trânsito poderá perder a carteira


Motoristas que se envolverem em brigas de trânsito poderão ficar sem a habilitação. A Comissão de Viação e Transporte aprovou projeto que permite que um juiz suspenda a permissão para dirigir de um motorista, desde que haja provas devidamente documentadas da agressão. O pedido de suspensão também poderá ser encaminhado pelo Ministério Público ou representação da autoridade policial.
Para o deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, a proposta é mais um instrumento de controle da violência no trânsito. Hugo Leal lembrou que já existem punições legais para crimes de agressão e lesão corporal, e a suspensão do direito de dirigir é mais uma forma de punição.
"Uma vez que a pessoa demonstra essa agressividade, uma agressão gratuita ou desnecessária é uma outra punição que foi estabelecida, que foi prevista."
Já o especialista em segurança no trânsito, Eduardo Bivati, considera que seria mais eficiente investir em educação. Para ele, somente o aumento da punição não resolve o problema.
"Eu ainda acho que não seria a maneira mais eficiente, eu apostaria, na verdade, em um processo mais demorado, mais de longo prazo de educação. Isso já poderia ser tratado hoje preventivamente."
O chefe da Divisão de Fiscalização do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Júlio César Zambon, afirmou que, no trânsito, é preciso ser paciente para não se envolver em discussões que podem acabar de maneira trágica.
"O que a gente recomenda é calma, não ir na provocação do motorista ao lado, deixar ele ultrapassar se ele está com pressa, ir na frente e continuar a facilitar o serviço transitando normalmente."
Em caso de acidentes ou discussões, a Polícia Rodoviária Federal pode ser acionada em todo o país, pelo número 191.
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada na CCJ, não precisa ser apreciada em Plenário.


Texto: Karla Alessandra (Radio Câmara) – Foto: Élio Kohut
Programa Cidade Noticias (12:00 as 13:00 hrs) - Radio Cidade Fm – www.cidade104fm.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.