Prudentópolis agora também regulamentou o horário de funcionamento de todos os segmentos dom comercio com a LEI Nº 1.905 do dia: 24/08/2011. Que teve alteração da redação da Lei Municipal nº 1.861/2010 e dá outras
Providências.
Veja como ficou o horário do comercio de Prudentópolis.
Art. 1º. O artigo 198 da Lei Municipal nº 1.861/2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 198. Estão sujeitos a horários especiais:
I - de 24 horas nos dias úteis, domingos e feriados:
a) postos de combustível;
b) hotéis e similares;
c) hospitais e similares,
d) Farmácias.
II - das 06h00 às 22h00 horas:
a) panificadoras.
III - das 08h00min às 21h00min de 2ª a sábado e domingos e feriados
até as 13h00min:
a) supermercados;
b) mercearias;
c) disk bebidas;
d) distribuidoras de bebidas em geral.
IV - Funcionamento livre:
a) restaurantes, sorveterias, confeitarias, cafés e similares;
b) cinemas, teatros, locadoras de CD, DVD e congêneres, Lan Houses;
c) bancas de revistas e lojas de artesanatos;
d) boates e casos de diversão;
e) Salões de beleza e barbearia.
V - Das 08h00min às 22h00min de segunda a sexta-feira e sábado,
domingos e feriados até as 24h00min:
a) bares;
VI - das 07h00 às 19h00 horas de segunda a sábado e, domingos até as
12h00:
a) casas de carnes;
b) peixarias.
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
1890/2011.
Texto: Élio Kohut (Radio Cidade) – Foto: Élio Kohut
Programa Cidade Noticias (12:00 as 13:00 hrs) – Radio Cidade FM – WWW.cidade104fm.com.br
Lei inconstitucional e ridícula... bem a cara do propositor...
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