sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Justiça determina desocupação imediata da PR-170 em Guarapuava



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REDE SUL DE NOTICIAS Imagem: Victor Hugo Bittencourt (RPC)

O Juiz da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Poder Judiciário de Guarapuava, Adriano Scussiatto Eyng, determinou a liberação da rodovia PR 170 ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e pelo Movimento dos Posseiros (MP) desde a manhã da última quarta feira (06).
A determinação atende um pedido de reintegração de posse impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A decisão, em caráter liminar, estabelece que a PR 170 seja liberada a partir da notificação dos manifestantes por meio de um oficial de justiça, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora.
De acordo o juiz, “não se pode permitir que, a pretexto de suas reivindicações, qualquer grupo ou minoria subverta a ordem jurídica, causando prejuízos á paz social e ferindo o direito de outros cidadãos”.
Os manifestantes, porém, se demonstraram irredutíveis e afirmam que não irão desbloquear completamente a rodovia até a presença do um representante do Incra, de Brasília, que garanta as reivindicações deles sejam atendidas. Desde as primeiras horas desta sexta feira (08), o trânsito está sendo liberado no sistema “siga e pare”, com uma hora de bloqueio e uma hora de liberação.
Para encerrar o bloqueio, os manifestantes estão reivindicando:
“Foi apresentada pelos manifestantes uma pauta que contém resumidamente os seguintes pontos:
  1. Garantia do INCRA em realocar com urgência as famílias no imóvel Alecrim de onde foram brutalmente despejadas;
  2. Suspensão até o final de 2018 de todas as reintegrações de posse previstas nos imóveis de conflito com a Empresa Zattar.
  3. Concretizar o processo de disponibilização de áreas já ofertadas pela Zattar a fim de que sejam assentadas as famílias afetadas pelo conflito fundiário em Pinhão.
  4. Imediata criação de grupo de trabalho composto por INCRA, Governo do Estado, ITCG e Município do Pinhão para elaboração de projeto de assentamento.
  5. Por fim, que um termo de compromisso fosse firmado por representantes de autoridades do Governo do Estado do Paraná, INCRA estadual e nacional, bem como endossado pelo Ministério Público Estadual e Federal, autoridades ecumênicas e do Governo Municipal.”

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