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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)Uma mulher vítima de violência doméstica e familiar compareceu na delegacia para ser ouvida em um inquérito policial instaurado para apurar o crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, deferidas em desfavor de seu esposo.
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Durante a oitiva a vítima foi questionada se o seu esposo teria sido intimado da decisão de concedeu as medidas protetivas e o afastamento do lar e confirmou que ele tinha sido intimado da decisão pelo WhatsApp, e que uma filha do casal teria lido o teor da intimação, oportunidade em que ele teria dito:
“Isso não existe” e que “não podiam fazer isso com ele”, além de dizer que “que só sairia de lá morto”.
Em dado momento da oitiva a vítima disse que seu esposo nunca teria cumprido com as determinações da justiça e contou que nesta manhã, quando saiu de casa para vir até a delegacia, o autor lhe abordou e perguntou onde ela estava indo, e ao responder, o mesmo disse que iria acompanhá-la.
Assim, a servidora que colhia o depoimento informou o Delegado que determinou que fosse consultada a situação processual da medida cautelar que concedeu as medidas protetivas de urgência, a fim de confirmar se estavam vigentes e com a comprovação, determinou que fosse dada voz de prisão ao suspeito que aguardava a vítima na sala de entrada da delegacia de polícia.
Em dado momento da oitiva a vítima disse que seu esposo nunca teria cumprido com as determinações da justiça e contou que nesta manhã, quando saiu de casa para vir até a delegacia, o autor lhe abordou e perguntou onde ela estava indo, e ao responder, o mesmo disse que iria acompanhá-la.
Assim, a servidora que colhia o depoimento informou o Delegado que determinou que fosse consultada a situação processual da medida cautelar que concedeu as medidas protetivas de urgência, a fim de confirmar se estavam vigentes e com a comprovação, determinou que fosse dada voz de prisão ao suspeito que aguardava a vítima na sala de entrada da delegacia de polícia.
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Ao ser questionado, o autor confirmou à equipe que tinha conhecimento e estava ciente de que não poderia se aproximar da esposa, vindo a responder que “aquilo não estava certo”, que “não sairia de sua propriedade”, ocasião que foi informado que seria lavrado o auto de prisão em flagrante delito.
Após ser interrogado o autor foi entregue na Cadeia Pública local, ficando a disposição da justiça.
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