By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas. A decisão de Moraes atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do TSE na sessão desta segunda (2) (veja detalhes abaixo).
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O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do
então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar
notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Esse é o terceiro inquérito no Supremo que inclui o presidente. Ele já é
investigado pela suposta interferência política na Polícia Federal e
por prevaricação no caso Covaxin.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessa investigação e, por
isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.
O G1 pediu posicionamento do Palácio do Planalto sobre a decisão de Moraes e aguarda retorno.
O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo STF, e a tese de Bolsonaro de que pode não haver eleição no ano que vem já foi rechaçada pelos chefes dos demais poderes. Ao contrário do que Bolsonaro afirma, o sistema eleitoral atual já é auditável.
Onze possíveis crimes
Na decisão em que atende o pedido do TSE, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral:
- calúnia (art. 138 do Código Penal);
- difamação (art. 139);
- injúria (art. 140);
- incitação ao crime (art. 286);
- apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
- associação criminosa (art. 288);
- denunciação caluniosa (art. 339);
- tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
- fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
- incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
- dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
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Moraes determinou que a Polícia Federal tome depoimento de quem
acompanhou Bolsonaro na transmissão da última quinta (29) onde o
presidente fez vários ataques às eleições:
- o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres;
- o coronel reformado do Exército Eduardo Gomes da Silva
- Alexandre Hashimoto, professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
- o youtuber Jeterson Lordano;
- e o engenheiro especialista em segurança de dados Amilcar Filho.
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