quarta-feira, 22 de julho de 2020

Após apoiar desembargador que rasgou multa, presidente de comissão da OAB de Santo André é destituído

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL TERRA Imagem: Divulgação
O presidente da comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da subsecção de Santo André da OAB, Alberto Carlos Dias, foi destituído do posto por ter divulgado nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, que no último fim de semana rasgou uma multa e humilhou um guarda municipal que o advertiu por circular sem máscara na cidade de Santos, no litoral paulista. A presidente da OAB de Santo André, Andrea Tartuce, divulgou nesta terça-feira nas redes sociais a decisão sobre a destituição.
"O referido presidente da comissão de direitos dos refugiados e dos imigrantes desta subseção será destituído de suas funções por descumprimento ao regimento interno", escreveu.
Em vídeo, Tartuce acrescentou que Dias "não tem autonomia para falar em nome da entidade". Disse ainda que o tema tratado por ele não é de "relevância da comissão".
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Na nota divulgada na manhã desta terça-feira, Dias dizia que a comissão de Direitos dos Refugiados e dos Migrantes (CDRM) da subseção de Santo André se solidarizava com o desembargador.
"A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo", afirma trecho da nota. Diz também que "antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga". E também alega que a ligação feita pelo desembargador para o inspetor-chefe da Guarda Civil de Santos visava "resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual? "
"A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura. Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito", diz a nota.
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