sábado, 15 de setembro de 2018

Juiz determina prisão sem prazo para Richa


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Divulgação


O juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, acolheu pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e decretou nesta sexta-feira (14) a prisão preventiva do ex-governador Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, e mais nove investigados na Operação Rádio Patrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Com isso, não há prazo determinado para que o grupo seja solto.
Richa, sua esposa Fernanda e mais 13 investigados na operação estão presos desde terça-feira (11). O casal e o ex-secretário Pepe Richa, que também teve o prazo de prisão estendido, estão no Regimento da Polícia Montada, em Curitiba. Os detidos são suspeitos de envolvimento em um esquema de superfaturamento de contratos para manutenção de estradas rurais em troca de propina.
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Na decisão, o juiz Fernando Fischer considerou que a liberdade dos suspeitos neste momento poderia acarretar risco à ordem pública. "Analisando os autos, verifico haver risco à ordem pública e à ordem econômica, cuja extensão evidencia a insuficiência de medidas mais brandas, justificando o uso excepcional da segregação cautelar por meio da prisão preventiva", despachou o juiz. (Veja a íntegra da decisão)
A ex-primeira-dama Fernanda Richa, também presa na operação, segue em prisão temporária, com vencimento neste sábado (15). Tiveram a prisão convertida em preventiva José Rocha Filho (Pepe Richa, irmão de Beto); Ezequias Moreira Rodrigues (ex-secretário); Luiz Abi Antoun (primo de Richa); Deonilson Roldo (ex-chefe de gabinete); Celso Antônio Frare (empresário da Ouro Verde); Edson Luis Casagrande (ex-secretário); Tulio Marcelo Dening Bandeira (advogado e político); Aldair Wanderlei Petry (Neco, ex-secretário); e Dirceu Pupo Ferreira (contador e amigo da família).
Depoimentos
Em seus primeiros depoimentos ao procuradores do Gaeco, Beto Richa ficou em silêncio, e sua esposa, ex-secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, falou por uma hora. Os dois estiveram no Gaeco para depor entre 8h30 e 13h30. Segundo o procurador Leonir Batisti, coordenador do Gaeco, Fernanda falou que não era responsável pela administração de empresa em seu nome.
"O ex-governador preferiu ficar em silência e não fez qualquer explicação sobre o que lhe foi pedidou ou qualquer coisa dessa natureza. A ex-secretária Fernanda Richa, ela principalmente explicou que as eventuais responsabilidades das questões cabiam ao administrador da empresa da família, ou das empresas da família, especificamente ao contador (Dirceu) Pupo em quem ela disse ter confiança e, portanto, ele é que realizava todas as atividades na administração da sociedade", disse.
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O inquérito aponta que Dirceu Pupo, também preso, realizou transações envolvendo a compra e venda de bens imóveis realizadas em nome de empresas dos Richa. Na decisão de prisão, o juiz Fernando Fischer afirma que a Ocaporã Administradora de Bens Ltda., cuja responsável é Fernanda Richa, adquiriu o lote nº 18, situado no condomínio Paysage Beau Rivage, mediante permuta com dois terrenos localizados no Alphaville Graciosa, ocultando-se em torno de R$ 900 mil. Tal negociação teve como representantes Dirceu Pupo e André Vieira Richa, sócio da empresa e filho do casal, segundo a investigação.
Uma nota enviada pela assessoria do ex-governador, atribuida à "Família Richa", cobra responsabilidade pelo vazamento de informações sigilosas do processo, como a delação do ex-deputado Tony Garcia, que deu base às prisões. A delação, no entanto, tem assinatura eletrônica impressa na lateral do documento com o nome do advogado Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, que defende de Fernanda Richa.
Nota da Familia Richa
"No Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial, se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.
Faz-se necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de cada um, de sua família e do próprio Estado.
O Juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para atuação interinstitucional.
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Acredita-se, com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, há 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.
Familia Richa".


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