By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Felipe Dana (AP)
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, determinou que o
empresário Eike Batista pague fiança de R$ 52 milhões para permancer em
prisão domiciliar. Na decisão, a qual o G1 teve acesso,
o magistrado determina que o pagamento deverá ser feito em cinco dias
úteis ou então Eike deverá voltar para a prisão.
A determinação é uma medida cautelar adicional à decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo,
que mandou o empresário para a prisão domiciliar no sábado (29). O juiz
decidiu ainda que Eike deverá cumprir nove medidas cautelares como a
vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das
empresas e entrega do passaporte.
Eike deixou o presídio de Bangu, na Zona Oeste do Rio, na manhã de domingo (30) depois de ter sido preso em janeiro após dois doleiros
dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador
do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria
sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi
denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.
Mas ele estava em Nova York quando a operação foi deflagrada e foi preso alguns dias depois,
ao desembarcar no Galeão. O empresário já foi denunciado por corrupção e
lavagem de dinheiro e é réu em pelo menos uma ação, junto com Cabral e a
ex-primeira-dama do RJ, Adriana Ancelmo, que também está em prisão
domiciliar (Cabral segue preso em Bangu). A Operação Eficiência é um
desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O empresário cumpre a prisão em sua mansão, no bairro do Jardim
Botânico, Zona Sul do Rio. Ele chegou em casa em um carro particular,
acompanhado pela PF.
Libertação x Defesa
A libertação do empresário foi determinada na semana passada pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Mendes
concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o
argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as
investigações.
Durante a tarde desta terça, o advogado Eike Batista divulgou nota
sobre a decisão da fiança determinada pela Justiça. A nota, assinada
pela advogado Fernando Martins, destaca entre outros pontos que o
empresário não fez obras para o governo e destaca que os projetos de
Eike geram empregos.
"Eike internacionalizou mais de 120 bilhões no país, dinheiro privado
que contabilizou mais de 15 bilhões de reais em impostos e divisas para o
país. Nunca realizou obras para o governo e seus projetos geram
atualmente mais de 5.000 empregos.
A nota também informa que o empresário não responde a qualquer acusação.
"Todos os seus bens possuem origem lícita, razão pela qual não responde
a qualquer acusação ou processo envolvendo uso ou desvio de dinheiro
público, tampouco participação em supostos esquemas de organização
criminosa".
Mais tarde, por telefone, o advogado disse que a fiança estabelecida é
inexequível porque os bens de Eike Batista estão bloqueados por decisão
judicial em outro processo, que corre na 3ª Vara Federal Criminal, sobre
manipulação de mercado.
Veja as medidas que Eike deverá cumprir fora da prisão:
- afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;
- proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus desdobramentos;
- deve, desde já, concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
- recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;
- atender a todas as comunicações judiciais;
- entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;
- proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;
- a defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
- a Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.