By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
Houve obstrução, com a apresentação consecutiva de uma série de requerimentos, mas, como se trata de uma medida de grande apelo popular, já era esperado que a oposição, no mérito, não votasse contra. Se a medida não for aprovada até 1º de junho, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro têm o saque das contas inativas ameaçado, segundo especialistas consultados pelo UOL. O saque para quem nasceu de setembro a novembro só começa em 16 de junho; para os nascidos em dezembro, só a partir de 14 de julho.
Até o momento, estão liberados os saques para quem nasceu entre janeiro e agosto. Tem direito o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Por que a regra já está valendo?
A medida provisória tem força de lei e vale por 60 dias, mesmo antes de ser aprovada pelo Congresso, podendo ser prorrogada por igual período só uma vez.
Ela foi publicada em 23 de dezembro, durante o recesso parlamentar, por isso o prazo de vigência só começou a contar em 2 de fevereiro, na volta das atividades do Congresso. O prazo de 60 dias foi prorrogado uma vez, como permitido. Agora, o prazo final é 1º de junho.Até lá, a MP precisa ser aprovada no plenário do Senado.
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