By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PROCON – Imagem: Divulgação
A Apple Inc. anunciou, nesta segunda-feira (7/3), recall dos adaptadores AC de parede Apple distribuídos com o Mac e dispositivos iOS, bem como no Apple Word Travel Adpter Kit, comercializados entre 2003 e junho de 2015.
No comunicado, a empresa informa ter constatado que, em casos muito
raros, os adaptadores podem quebrar e, eventualmente, criar o risco de
choque elétrico se forem tocados pelo consumidor. Devido a este defeito,
sua utilização deve ser suspensa.
A empresa esclarece que os adaptadores afetados possuem de quatro a
cinco letras ou nenhuma letra na ranhura localizada na parte interna do
mesmo, onde esse se conecta com a fonte de alimentação elétrica Apple. As novas peças têm agora um código regional de três letras inserido nessa ranhura (EUR, KOR, AUS, ARG ou BRA).
Para mais informações sobre a substituição das peças defeituosas em uma Apple Store local ou em um provedor de serviços autorizados da marca, a Apple disponibiliza o site www.apple.com/br/support/ac-wallplug-adapter/
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores
sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que
se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos
para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo
defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação
por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com
informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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