quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Novo Código de Defesa do Consumidor cria regras para comércio eletrônico



By: INTERVALO DA NOTICIAS

O relatório final do senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, contemplou sugestões apresentadas por uma comissão especial de juristas. A proposta inclui no atual Código de Defesa do Consumidor regras para o comércio eletrônico. O fornecedor deverá disponibilizar dados sobre a empresa, incluindo o endereço físico e detalhes do produto ou serviço. O consumidor terá o prazo de 14 dias para o arrependimento da compra. Se o comerciante se recusar a devolver o dinheiro será multado. Já as empresas podem ser penalizadas se enviarem emails de ofertas para os clientes não cadastrados e os donos poderão ir para cadeia se repassarem dados dos clientes. Ferraço lembrou que hoje o consumidor virtual está refém das empresas pela inexistência de regras.
As empresas que desejam ter essas boas práticas exercem; aquelas que não desejam não exercem. Então, agora virou premissa, pelo menos é isso que estou entendendo a necessidade de modo a estabelecermos regras claras, estáveis.
Pelo novo Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos e serviços deverão ter informações ambientais, como eventuais riscos ao meio ambiente e o seu descarte. O relatório também trata do fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, que poderão notificar as empresas, realizar audiências de conciliação e tomar decisões administrativas com força de lei para evitar novas reclamações. O novo Código inova ao tratar do superendividamento dos consumidores ao permitir que apresentem aos credores, na presença de um juiz, um plano de pagamento das dívidas com a contrapartida de não contraírem novos débitos. Ficam proibidas as propagandas de empréstimos e financiamentos sem a cobrança de juros. Ricardo Ferraço destacou que as instituições financeiras também serão punidas.
Nós estamos tratando da responsabilidade compartilhada na oferta do crédito. Nós estamos limitando, por exemplo, no crédito consignado o comprometimento da sua remuneração, do seu vencimento, em até 30% e as empresas que eventualmente disponibilizarem crédito, sem considerar esse tipo de premissa, quando ela reclamar em juízo uma dívida para além disso, o juiz poderá determinar em que prazo, com que juros ou com que parcelamento estará sendo pago.
O relatório final do novo Código de Defesa do Consumidor deverá ser votado pela comissão especial até o final de outubro. 



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